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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 99
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 382, DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 382, DE 8 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.217745/2026-00, resolve: autorizar a empresa TRICHEM BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA a exercer a atividade de agente de comércio exterior nos CNPJs listados abaixo. Fica revogada a Autorização nº 271, de 2 de maio de 2019, e as autorizações das filiais de CNPJ nº 29.303.706/0002-95 e nº 29.303.706/0006-19, incluídas por meio do Despacho SDL-ANP nº 348, de 16 de março de 2022.
CNPJ
29.303.706/0001-04
29.303.706/0008-80
DIOGO VALERIO
