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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 106

DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 11 de março de 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Belém › Unidade Regional de Santana

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 11 de março de 2026 Processo nº 50300.023365/2025-62. Fiscalizada: EDUARDO R. FIGUEIREDO. CNPJ: 30.747.341.0001-96 , Objeto e Fundamento Legal: O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SANTANA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, na qualidade de autoridade julgadora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, com fundamento na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.023365/2025-62 , consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 5 (SEI nº 2778007), decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 007223 (SEI nº 2703903), lavrado em desfavor de EDUARDO R. FIGUEIREDO, inscrito no CNPJ nº 30.747.341.0001-96, aplicando-se a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 1.487,50 (um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme dosimetria constante na Planilha de Dosimetria URESN (SEI nº 2787731 ), em razão da prática da infração tipificada no art. 20, inciso XXX, da Resolução Normativa nº 912-ANTAQ, de 2007, consistente em: (i) Executar os serviços em desacordo com as condições operacionais estabelecidas no Termo de Autorização.. Renan Medeiros Santos