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DecisãoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 117
DECISÃO SUROC Nº 393, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Texto integral
DECISÃO SUROC Nº 393, DE 2 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.077197/2026-18, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa UNIPERSONAL JG TRANSPORTE DE IRENEO RAMON GIMENEZ OVIEDO, RUC nº 46788719, até 22 de março de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre o Paraguai e a Argentina, com trânsito autorizado pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
