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ResoluçãoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 157

RESOLUÇÃO Nº 274, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 274, DE 23 DE ABRIL DE 2026 Altera os anexos da Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, Regimento Geral do CAU e Regimento Interno do CAU/BR, e dá outras providências. O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2º, 4º e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0171-02/2026, de 23 de abril de 2026; e Considerando a Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que aprova o Regimento Geral do CAU e o Regimento Interno do CAU/BR, que tratam, dentre outros, das finalidades, composição e funcionamento das Câmaras Temáticas; Considerando que as Câmaras Temáticas têm por finalidade ampliar a participação da sociedade e de profissionais arquitetos e urbanistas nas discussões sobre o aperfeiçoamento e valorização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, aprimorar a geração de conhecimento, bem como auxiliar na consolidação da representatividade do CAU nos órgãos públicos e privados, dentre outras; Considerando a pertinência e a necessidade de se facilitar a realização de reuniões das Câmaras Temáticas, fomentando a consecução de suas finalidades, resolve: Art. 1° O Regimento Geral do Conjunto Autárquico Formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) - Regimento Geral do CAU, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 142-I............................................................................................... § 3° Excepcionalmente, para câmaras temáticas com 10 (dez) ou mais membros, o quórum mínimo será o equivalente a 05 (cinco) membros, desde que, dentre os presentes, esteja o seu Coordenador. " Art. 2° O Modelo para Elaboração de Regimento Interno para os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal, anexo ao Regimento Geral do Conjunto Autárquico Formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) - Regimento Geral do CAU, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 134-I............................................................................................... § 3° Excepcionalmente, para câmaras temáticas com 10 (dez) ou mais membros, o quórum mínimo será o equivalente a 05 (cinco) membros, desde que, dentre os presentes, esteja o seu Coordenador. " Art. 3° O Regimento Interno do CAU/BR, parte integrante da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Edição n° 107, Seção 1, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 143-I............................................................................................... § 3° Excepcionalmente, para câmaras temáticas com 10 (dez) ou mais membros, o quórum mínimo será o equivalente a 05 (cinco) membros, desde que, dentre os presentes, esteja o seu Coordenador. " Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, contados seus efeitos a partir da Deliberação Plenária DPOBR nº 0171-02/2026, de 23 de abril de 2026. PATRÍCIA SARQUIS HERDEN Presidente do Conselho