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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 126-A · Pág. 24
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.981, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Presidência
Texto integral
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.981, DE 6 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a regulamentação do uso da plataforma digital PagTesouro para o recolhimento de receitas.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, tendo em vista o constante do Processo Administrativo nº 35014.090285/2026-35, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o uso da plataforma PagTesouro, disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, para o recolhimento de receitas próprias não previdenciárias e para recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, realizadas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
Art. 2º O PagTesouro deverá ser utilizado para emissão das GRUs Simples, relativas às receitas administradas ou arrecadadas pelo INSS e FRGPS, de valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo único. Para o recolhimento de valores iguais ou superiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), permanece aplicável o Sistema GRU Cobrança do INSS, nos termos da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC:
I - implementar os procedimentos necessários para a integração e operacionalização do PagTesouro no âmbito do INSS;
II - orientar as unidades descentralizadas quanto às rotinas de emissão de guias de GRU e operacionalização do PagTesouro; e
III - promover a articulação com a STN sempre que necessário, para ajustes ou esclarecimentos.
Art. 4º A CGOFC poderá expedir orientações complementares para execução desta Portaria.
Art. 5º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA
