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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 114

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Banco Central do BrasilConselho de Controle de Atividades Financeiras › Diretoria de Supervisão › Coordenação-Geral de Processo Administrativo

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000152/2025-88 PARTES INTIMADAS: CJ LOANS FOMENTO MERCANTIL FACTORING EIRELI (nome empresarial alterado para SHC ENTRETENIMENTO PUBLICIDADE E CONTEÚDOS DIGITAIS LTDA), CNPJ 32.837.212/0001-14 e HYUN MI CHO CHUNG, CPF ***.962.***-02 MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar às partes ora intimadas em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.000152/2025-88 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), por videoconferência, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 4 de agosto de 2026, para que possam acompanhá-la, caso queiram, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderão fazer uso da palavra, conforme o caso, pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso queiram acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, os intimados deverão solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) cgpad@coaf.gov.br, até as 16h da sexta-feira de 31 de julho de 2026. Caberá às partes e a seu(s) representante(s) e procurador(es) a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. - para que participem da sessão de julgamento pela forma remota, caso solicitem sua inscrição para tanto. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da(s) parte(s) interessada(s), bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. A possibilidade de acompanhamento da sessão de julgamento e/ou de sustentação oral em seu curso pelo formato tradicional, mediante comparecimento às dependências do COAF - situado no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70.200-002, Brasília/DF -, continua à disposição, sem prejuízo das demais possibilidades já especificadas, e poderá ser solicitada por mensagem de e-mail encaminhada nos mesmos moldes da inscrição precitada, os quais poderão ser igualmente observados para efeito de qualquer outra solicitação ou objeção relacionada à sessão de julgamento a que se refere a presente intimação. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que o relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição dos interessados, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail cgpad@coaf.gov.br. Brasília, 7 de julho de 2026 ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral