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Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 46
EDITAL CONJUNTO Nº 33, DE 7 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
EDITAL CONJUNTO Nº 33, DE 7 DE JULHO DE 2026
2ª CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PRESENCIAL
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP, a Comissão Recursal de Verificação e Validação de Pessoas com Deficiência e o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS/PROGEP/UFAL, tornam pública a convocação para AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PRESENCIAL, dos/as candidatos/as concorrentes às vagas da demanda de pessoas com deficiência, do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Visitante, regido pelo Edital nº 12/2026-PROGEP/UFAL, de 23 de fevereiro de 2026, em consonância ao Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; ao § 2º, do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; ao do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; à Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; ao do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; Resolução nº. 19/2021-CONSUNI/UFA; e à Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
1.DA CONVOCAÇÃO PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DE CANDIDATOS/AS QUE CONCORREM NA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.1.De acordo com a previsão do item 4. do Edital Nº 12/2026, que rege a abertura para contratação de Professor Visitante, e com o subitem 3.2 do Edital Conjunto Nº 28/2026, a COMISSÃO RECURSAL de Verificação e Validação de Pessoas com Deficiência/SIASS/PROGEP/UFAL convoca os/as candidatos/as listados no Anexo I do presente edital para a etapa de avaliação biopsicossocial.
2.DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DE FORMA PRESENCIAL
2.1. A Avaliação Biopsicossocial terá decisão terminativa sobre a qualificação e a aptidão do/a candidato/a, observada a deficiência e suas interações em relação à participação plena e em igualdade de oportunidades.
2.2. A avaliação biopsicossocial será realizada na MODALIDADE PRESENCIAL, no dia 14 de julho de 2026, no local e nos horários especificados para cada candidato/a no Anexo I. Para isso, o/a candidato/a deverá observar todas as instruções contidas nesta convocação.
2.3. O/A candidato/a deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para Avaliação Biopsicossocial, no horário estabelecido por cada grupo nesta convocação, conforme disposto no Anexo I, e deverão permanecer por no máximo três horas e trinta minutos. O/A candidato/a somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados nesta convocação.
2.4. A não observância do disposto nos subitens 2.2 e 2.3 desta convocação, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pelos procedimentos que compõem essa avaliação, ou a constatação de que o/a candidato/a não foi qualificado/a como pessoa com deficiência nessa ocasião, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos/as candidatos/as em tal condição.
2.5. A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do/a candidato/a como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, da Súmula nº 377 do STJ, do Decreto Federal nº 9.508/2018, da Resolução nº. 19/2021-CONSUNI/UFAL, da Lei Federal nº 14.768/2023, da Lei Federal nº 15.176/2025 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025.
Acesso ao Local da Avaliação Biopsicossocial
2.6 A Comissão de Verificação e Validação de Pessoas com Deficiência/SIASS/PROGEP/UFAL não se responsabiliza por prejuízos advindos de problemas como atraso, o não comparecimento de algum/a candidato/a no dia e horário estabelecidos, ou afins.
2.7.O/A candidato/a deverá comparecer ao setor do SIASS/UFAL, localizado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho/PROGEP, situada no piso térreo da sede da Reitoria do Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL - CEP: 57072-900, para participar do procedimento.
2.8.Durante todo o período de validação, é facultativo o uso de máscara facial, e se estiver em uso, pode ser necessário retirar no momento do procedimento de avaliação, a ser estabelecido por critério da comissão.
2.9.Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação presencial. O não comparecimento ao procedimento de avaliação biopsicossocial desta convocação implicará no indeferimento da concorrência na demanda de pessoa com deficiência.
2.10.Em hipótese alguma, será realizado o procedimento de Avaliação Biopsicossocial presencial fora do espaço, da data e dos horários determinados, conforme indicações dos subitens 2.2., 2.7., e Anexo I.
2.11.Orientações complementares poderão ser apresentadas momentos antes do início da validação.
Da documentação a ser apresentada
2.12.Na data, horário e local estabelecidos no Anexo I desta convocação, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação, no formato físico/impresso:
2.12.1.Laudo médico, conforme modelo disponibilizado na página oficial eletrônica da copeve (copeve.ufal.br), e orientações dispostas no subitem 4.4 do Edital de Abertura nº 12/2026/Ufal/Professor Visitante.
2.12.2.Exames complementares e demais documentos comprobatórios que atestem a espécie e o grau da deficiência nos termos do Art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações, e da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência.
2.13.O/A candidato/a deverá estar munido/a com o seu Documento Oficial com Foto Original, conforme dispõe os subitens 2.14. e 2.15, sob pena de não ser autorizada sua participação no Procedimento de Avaliação Biopsicossocial.
2.14.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), documento de identificação do estrangeiro (RNE/RNM); documentos de identidade em formato digital, desde que emitidos por aplicativos oficiais do governo federal ou estadual (ex.: CNH Digital, RG Digital).
2.15.Não serão aceitas imagens ou capturas de tela dos documentos digitais, sendo obrigatória a apresentação do documento no aplicativo oficial em seu formato válido e atualizado.
2.16.O/A candidato/a que não apresentar o documento de identificação conforme indicado no subitem 2.13. e/ou o Laudo Médico conforme indicado no subitem 2.12.1 não poderá participar do Procedimento de Avaliação Biopsicossocial, o que implicará no indeferimento da concorrência na demanda de pessoa com deficiência.
3.DOS RESULTADOS
3.1O Resultado Final da Avaliação Biopsicossocial será publicado até o dia 17/07/2026.
3.2.A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência.
3.3.Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1.O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada na Avaliação Biopsicossocial perderá o direito de concorrer às vagas reservadas na demanda de pessoa com deficiência e concorrerá às vagas destinadas na demanda de ampla concorrência, bem como de reserva para negros, se houver alcançado as respectivas aprovações nessas categorias de concorrência, observadas as disposições do Edital de Abertura.
4.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o certame ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A APROVAÇÃO/CONTRATAÇÃO do/a candidato/a, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP e/ou pela Comissão de Verificação e Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência/SIASS/UFAL.
Maceió/AL, 7 de julho de 2026.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho - PROGEP
COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SIASS - Universidade Federal de Alagoas
ANEXO I
CANDIDATOS/AS CONVOCADOS/AS PARA O PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PRESENCIAL
2ª CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PRESENCIAL - EDITAL Nº 12/2026/UFAL
Data: 14 de julho de 2026 (terça-feira).
Local: Setor do SIASS, localizado na PROGEP (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho), andar térreo da Reitoria do Campus A. C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL - CEP: 57072-900.
Acesso ao procedimento de avaliação biopsicossocial:
Ver horários específicos para cada candidato/a conforme tabela abaixo.
CONVOCADOS/AS PARA A AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PRESENCIAL
Inscrição
Candidato/a Convocado/a
Acesso ao local
2015195
JANAÍNA ACCORDI JUNKES
09h30
