Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
ComunicadoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 114
COMUNICADO Nº 45.514 , de 7 DE JULHO DE 2026
Banco Central do Brasil › Área de Fiscalização › Departamento de Supervisão de Conduta
O que significa para o Brasil?
O Banco Central divulga a lista atualizada de países que apresentam falhas no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conforme definido pelo GAFI. Instituições financeiras e pessoas obrigadas devem consultar esses dados para adotar medidas de cautela e controle em transações envolvendo essas jurisdições.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
COMUNICADO Nº 45.514 , de 7 DE JULHO DE 2026
Divulga comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF).
Comunicamos, com referência ao previsto no art. 39, alínea "g", inciso I, da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida em junho de 2026, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) nos seguintes endereços eletrônicos:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-intensificado-junho-de-2026
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-um-chamado-do-gafi-a-seus-membros-e-a-outras-jurisdicoes-para-a-aplicacao-de-contramedidas-junho-2026
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-um-chamado-do-gafi-para-que-seus-membros-e-outras-jurisdicoes-apliquem-medidas-de-diligencia-reforcada-proporcionais-aos-riscos-decorrentes-da-jurisdicao-junho-2026
2. Fica substituído o Comunicado nº 44.812, de 4 de março de 2026.
BRUNO DE OLIVEIRA MAIA
Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta Substituto
Entidades citadas
Pessoas
Bruno de Oliveira Maia
Órgãos
Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do TerrorismoGAFI/FATFConselho de Controle de Atividades FinanceirasCOAF
Normas citadas
Circular nº 3.978
Temas
Lavagem de dinheiroFinanciamento do terrorismo
