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ComunicadoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 114

COMUNICADO Nº 45.514 , de 7 DE JULHO DE 2026

Banco Central do BrasilÁrea de Fiscalização › Departamento de Supervisão de Conduta

O que significa para o Brasil?

O Banco Central divulga a lista atualizada de países que apresentam falhas no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conforme definido pelo GAFI. Instituições financeiras e pessoas obrigadas devem consultar esses dados para adotar medidas de cautela e controle em transações envolvendo essas jurisdições.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

COMUNICADO Nº 45.514 , de 7 DE JULHO DE 2026 Divulga comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF). Comunicamos, com referência ao previsto no art. 39, alínea "g", inciso I, da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária ocorrida em junho de 2026, aprovou e publicou comunicados que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo. Os comunicados, traduzidos para o português, foram divulgados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-intensificado-junho-de-2026 https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-um-chamado-do-gafi-a-seus-membros-e-a-outras-jurisdicoes-para-a-aplicacao-de-contramedidas-junho-2026 https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-um-chamado-do-gafi-para-que-seus-membros-e-outras-jurisdicoes-apliquem-medidas-de-diligencia-reforcada-proporcionais-aos-riscos-decorrentes-da-jurisdicao-junho-2026 2. Fica substituído o Comunicado nº 44.812, de 4 de março de 2026. BRUNO DE OLIVEIRA MAIA Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta Substituto

Entidades citadas

Pessoas
Bruno de Oliveira Maia
Órgãos
Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do TerrorismoGAFI/FATFConselho de Controle de Atividades FinanceirasCOAF
Normas citadas
Circular nº 3.978
Temas
Lavagem de dinheiroFinanciamento do terrorismo