Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
EditalSeção 3 · Edição 126 · Pág. 28
EDITAL DE notificação Nº 1084/2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Diretoria de Gestão Administrativa
Texto integral
EDITAL DE notificação Nº 1084/2026
Prezado Senhor,
Após várias tentativas de localização e envio de correspondências aos endereços conhecidos do notificado, considera-se que este esteja em lugar incerto e não sabido, sendo necessária a notificação via Edital.
Serve o presente como notificação acerca do despacho Decisório 23763, de lavra do Diretor de Gestão Administrativa, que reconhece e torna definitiva a obrigação de devolução do valor de R$ 15.070,17 (quinze mil e setenta reais e dezessete centavos), nos seguintes termos.
Trata o presente NUP de informação e recomendações de tratamento de indício de irregularidade identificada em Auditoria de Pessoal, pela fiscalização da Sefip/TCU, de "Pensionista falecido com remuneração", especificamente da pensionista CREUZA FERREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE 04129849 CPF: ***.025.641-**, cujo Instituidor da Pensão Por Morte é o ex- servidor ANTÔNIO DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE 0717154.
A fiscalização da Sefip/TCU identificou, conforme apontado em Extrato Individualizado de Indício TCU 22132464, que a pensionista CREUZA FERREIRA DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE 04129849 CPF: ***.025.641-**, faleceu em 21/04/2021 e consta na folha de pagamento da data do óbito até Agosto de 2021 (22133175).
Conforme consta no processo SEI 54000.099878/2021-56, essa coordenação DAH encaminhou Ofício ao Banco do Brasil, solicitando a reversão do montante de R$ 3.151,67 (três mil cento e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), referente ao crédito em favor da pensionista CREUZA FERREIRA DE OLIVEIRA (22135167). O valor foi revertido, conforme Consulta GRU-VALORES EM TRANSITO PARA ESTORNO DESPESA SEI 22135209.
O valor revertido só foi referente ao mês de abril de 2021, mês de falecimento da pensionista. Contudo, como a Certidão de Óbito só foi expedida em 20/08/2021, os valores referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021 continuaram a ser pagos a título de Pensão, conforme Ficha Financeira 22133175.
Considerando as recomendações contidas na Nota Técnica 2902 SEI (22135246), foi encaminhado ao Banco do Brasil o Ofício nº 81273/2024/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA (22740383), datado de 06/11/2024, solicitando a reversão dos meses de maio a agosto/2021, no valor de R$ 15.155,32 .
O Banco do Brasil respondeu, via e-mail, em 10/01/2025 SEI (22938068), informando que não havia saldo na conta da ex- beneficiária de pensão, não sendo possível reverter os valores recebidos e que a resposta oficial seria enviada pela central de ofícios do banco.
No dia 16/01/2025 recebemos o Ofício nº 2223520/2024 do Banco do Brasil informando que havia um saldo parcial de R$ 85,15 na conta da ex- pensionista e que foi devolvido via GRU, conforme SEI (23003854).
Assim, a DAH encaminhou a Notificação Nº 565/2025/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA (23068609) em 22/01/2025, aos herdeiros da Sra. Creuza Ferreira de Oliveira, para o endereço constante no cadastro de pensionista no sistema SIAPE. Os herdeiros da servidora foram notificados acerca da necessidade de restituição ao erário do valor de R$ 15.070,17 (quinze mil e setenta reais e dezessete centavos), conforme documentos 22950478, 23006188, 23321626 e 23522585 contidos nos autos do processo SEI 54000.099878/2021-56, relacionado ao presente feito, não tendo os referidos herdeiros apresentado qualquer manifestação.
Não tendo os herdeiros da servidora Creuza Ferreira de Oliveira apresentado qualquer impugnação ou manifestação, torno definitiva a obrigação de restituição ao erário, constituindo o débito no valor de R$ 15.070,17 (quinze mil e setenta reais e dezessete centavos).
Notifiquem-se os herdeiros de Creuza Ferreira de Oliveira para que, caso queiram, apresentem recurso, no prazo de 10 (dez) dias, no termos do artigo 10 da Instrução Normativa n. 05/2013.
Fica vossa senhoria devidamente notificado acerca do Despacho Decisório 23763, podendo, caso queiram apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 10 da Instrução Normativa nº 05/2013.
MARKELL FERREIRA ALVES
Diretor
