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EditalSeção 3 · Edição 126 · Pág. 96
Edital de Notificação nº 11/2026 - Supes-PE
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Pernambuco
Texto integral
Edital de Notificação nº 11/2026 - Supes-PE
Processo nº 02019.000015/2026-41 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/PE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA e TAXA COMPLEMENTAR, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta), contados 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS L EG A I S DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
INTERESSADO/Corresponsável/Empresa
CPF/CNPJ
Nº PROCESSO
EXERCICIO(S)
VALOR
Florisvaldo Monteiro Barbosa
212.360.xxx-20
02019.001684/2026-31
2021
4.084,85
ESPOLIO FOLRISVALDO MONTEIRO BARBOS
11.877.156/0001-71
Thayuri Chaves Teixeira
485.961.xxx-43
02019.000509/2025-45
2020,2021,
15.161,28
GIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
28.017.438/0001-00
2022,2023,2024
Bruno Pereira Comercio
099.967.xxx-90
02019.000550/2026-01
2021,2022
1.344,80
B R TELES PEREIRA COMERCIO DINAMICA DISTRIBUIDORA
19.265.317/0001-88
Tiberio de Farias Sampaio
884.127.xxx-20
02019.001258/2025-16
2020
692,06
TIBERIO DE FARIAS SAMPAIO ME
00.918.199/0001-31
José Arnor de Andrade Rego
780.247.xxx-00
02019.001341/2025-95
2020
1.992,57
VICÊNCIA COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
69.890.572/0001-90
Isis Milene Marques Peixoto
107.879.xxx-71
02019.000542/2025-75
2020,2021,
1.574,89
ISIS M M PEIXOTO DE CARGASE
36.276.173/0001-84
2022
Klayton Jackson Pereira da Siva
00.470.xxx-89
02019.001367/2023-71
2019,2020,
1.841,64
S K J COMERCIO DE GAS LTDA ME
17.725.322/0001-09
2021
Fica assegurado aos contribuintes, o direito de vistas dos respectivos processos, na sede da superintendência do IBAMA/PE, situada na Av. 17 de agosto, n.º 1057, Casa Forte, Recife - PE, no horário comercial. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o contribuinte deve apresentar o comprovante de pagamento para que se possa efetivá-la.
Ângelo Tagore de Cerqueira Barbosa Cesar
Superintendente Substituto do Ibama/PE
