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EditalSeção 3 · Edição 126 · Pág. 96

Edital de Notificação nº 11/2026 - Supes-PE

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência em Pernambuco

Texto integral

Edital de Notificação nº 11/2026 - Supes-PE Processo nº 02019.000015/2026-41 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA O responsável pelo Setor de Arrecadação da SUPES/PE do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA e TAXA COMPLEMENTAR, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta), contados 15 (quinze) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias contados 15 (quinze) dias após a publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS L EG A I S DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). INTERESSADO/Corresponsável/Empresa CPF/CNPJ Nº PROCESSO EXERCICIO(S) VALOR Florisvaldo Monteiro Barbosa 212.360.xxx-20 02019.001684/2026-31 2021 4.084,85 ESPOLIO FOLRISVALDO MONTEIRO BARBOS 11.877.156/0001-71 Thayuri Chaves Teixeira 485.961.xxx-43 02019.000509/2025-45 2020,2021, 15.161,28 GIRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 28.017.438/0001-00 2022,2023,2024 Bruno Pereira Comercio 099.967.xxx-90 02019.000550/2026-01 2021,2022 1.344,80 B R TELES PEREIRA COMERCIO DINAMICA DISTRIBUIDORA 19.265.317/0001-88 Tiberio de Farias Sampaio 884.127.xxx-20 02019.001258/2025-16 2020 692,06 TIBERIO DE FARIAS SAMPAIO ME 00.918.199/0001-31 José Arnor de Andrade Rego 780.247.xxx-00 02019.001341/2025-95 2020 1.992,57 VICÊNCIA COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA 69.890.572/0001-90 Isis Milene Marques Peixoto 107.879.xxx-71 02019.000542/2025-75 2020,2021, 1.574,89 ISIS M M PEIXOTO DE CARGASE 36.276.173/0001-84 2022 Klayton Jackson Pereira da Siva 00.470.xxx-89 02019.001367/2023-71 2019,2020, 1.841,64 S K J COMERCIO DE GAS LTDA ME 17.725.322/0001-09 2021 Fica assegurado aos contribuintes, o direito de vistas dos respectivos processos, na sede da superintendência do IBAMA/PE, situada na Av. 17 de agosto, n.º 1057, Casa Forte, Recife - PE, no horário comercial. Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu sua baixa, o contribuinte deve apresentar o comprovante de pagamento para que se possa efetivá-la. Ângelo Tagore de Cerqueira Barbosa Cesar Superintendente Substituto do Ibama/PE