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ComunicadoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 100

COMUNICADO SDL-ANP Nº 125, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

COMUNICADO SDL-ANP Nº 125, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto disposto no art. 19, inciso I, alínea "b" da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado poderá, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo máximo de 10(dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: PROCESSO ADMINISTRATIVO DOC. REF. CNPJ NOME E/OU RAZÃO SOCIAL 48610.214520/2026-93 Ofício nº 216/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL/ANP-RJ 23.342.706/0001-37 LUBRI GRAXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA II - O Recurso Administrativo poderá ser apresentado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. DIOGO VALERIO