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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 104
Extrato DE Rescisão Unilateral
Ministério da Previdência Social › Instituto Nacional do Seguro Social › Superintendência Regional Sul › Gerência Executiva Passo Fundo
Texto integral
Extrato DE Rescisão Unilateral
do Termo de Adesão
PROCESSO Nº 35014.053902/2026-11
ESPÉCIE: RESCISÃO UNILATERAL DO TERMO DE ADESÃO CELEBRADO ENTRE A GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM PASSO FUNDO E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE UNIÃO DA SERRA/RS, POR MEIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG.
PARTES: Gerência-Executiva do INSS em Passo Fundo e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de União da Serra/RS
OBJETO: Fica rescindido por não execução do objeto pactuado, o acordo de adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de União da Serra/RS ao ACT entre o INSS a CONTAG, na qual a ADERENTE realizava, em favor de seus representados, serviços de orientação, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, para posterior análise do INSS, a quem compete reconhecer, ou não, o direito à percepção de benefícios, nos termos do Plano de trabalho.
FIM DA VIGÊNCIA: A partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
DATA DE ASSINATURA: 30/06/2026.
DO SIGNATÁRIO: MARCELO DA SILVA MORAES, Gerente-Executivo do INSS Passo Fundo
