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ComunicadoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 117

Comunicado Nº 2 - GDPC Umuarama/DAD Umuarama, de 6 de julho de 2026

Defensoria Pública da UniãoDefensoria Pública da União em Umuarama-PR

Texto integral

Comunicado Nº 2 - GDPC Umuarama/DAD Umuarama, de 6 de julho de 2026 CONSIDERANDO O EDITAL DPU UMUARAMA/DAD Nº 01/2026, DE 19 DE JUNHO DE 2026, que declarou aberta a SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE RESIDENTES EM DIREITO para atuação nos Ofícios Gerais da Defensoria Pública da União em Umuarama/PR; CONSIDERANDO a realização da etapa de entrevista, conforme item 7.1 do Edital 01/2026; A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DA UNIDADE DE UMUARAMA/PR (Portaria GABDPGF DPGU n. 640/2026 - 8993202), com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, e à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, resolve: 1. Tornar público o RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO, após análise curricular e entrevistas, dos candidatos aprovados (em ordem alfabética): Nome Candidato(a) Camila Carvalho Melo Danielle de Azevedo Balieiro Fernanda de Souza Bonilla Gabriela de Oliveira Freitas Dias Borges Joyce Caseiro Oliveira Matheus Lucas Vieira da Silva Roni Oliveira Zangrande 2. Não houve inscrito(a) em reserva de vagas (cotas) aos candidatos negros, indígenas, às pessoas com deficiência e às pessoas transgênero. 3. As convocações dos(as) candidatos(as) aprovados(as) serão realizadas à medida que surgirem vagas, por meio de contato telefônico e/ou e-mail, nos termos do item 8.2 do Edital, observada a necessidade do serviço e a conveniência administrativa da Defensoria Pública da União em Umuarama/PR. 4. Considerando que o certame não estabelece classificação final em ordem numérica entre os(as) aprovados(as), a indicação para ocupação das vagas será realizada pela Defensora Pública Federal ou pelo Defensor Público Federal Supervisor, conforme as etapas previstas no item 7 do Edital, especialmente os itens 7.1, 7.4 e 9.1, observado, ainda, o disposto no item 10.2 do Edital, no que se refere à inexistência de obrigatoriedade de preenchimento integral do cadastro de aprovados(as). 5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Patrícia Cristina Américo de Oliveira