Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
Extrato de Cessão de UsoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 29
EXTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 10/2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Ceará › Divisão de Administração
Texto integral
EXTRATO DE CESSÃO DE USO Nº 10/2026
Nº Processo: 54000.108644/2024-50
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Cessionário: 07.954.563/0001-68
Cessionário: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO- SDA
Objeto: O presente termo tem por objetivo CEDER O USO do bem imóvel, de área localizada no interior do Projeto de Assentamento Santana/Serra das Bestas, em Monsenhor Tabosa, conforme documento anexo: DOC.:23904645, para a implantação de um Sistema de Esgotamento Sanitário Rural, para atendimento das famílias assentadas neste projeto, de posse/propriedade do Incra, matrícula n° 1.191, fls. 1212, Livro 2 , do Cartório de 2° Ofício de Monsenhor Tabosa, Ceará, ao Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, neste ato representada por Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior, Secretário Estadual do Desenvolvimento Agrário(CNPJ:07.954.563/0001-68), com endereço profissional na Avenida Bezerra Menezes, n° 1.820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, conforme as condições a seguir:
O imóvel descrito deverá ser utlizado exclusivamente para construção, instalação e funcionamento de um Sistema de Esgotamento Sanitário Rural para atendimento da comunidade assentada do Projeto de Assentamento Santana/Serra das Bestas em Monsenhor Tabosa, Ceará, bem como para a utilização dos materiais e equipamentos necessários à sua execução.
I - Observar fielmente a destinação para a qual foi cedido o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título;
II - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta cessão de uso, responsabilizando-se também pelas despesas com energia elétrica, telefonia, manutenção predial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, entre outros, conforme o caso;
III - Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável;
IV - Não realizar edificações ou reformas diversas da finalidade prevista nesta cessão sem prévia e expressa anuência do Incra;
V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e
VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação da presente cessão de uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administrava, cível e penal, conforme o caso;
VII - indenizar diretamente aos assentados e assentadas por eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra;
O presente Termo de Cessão de Uso pode ser revogado a qualquer tempo, em caso de descumprimento ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação do(a) cessionário(a).
Data da assinatura 02/07/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior - Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará-SDA.
FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA
SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE
