Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 112
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 33/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal
Texto integral
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 33/2026
PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal.
PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A.
INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 33/2026.
RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-020/GO; SANTA MARIA - ENTR GO-112 (ALVORADA DO NORTE), SNV 020BGO0170, com ocupação transversal no km 178,820 perfazendo uma área total de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), sendo 122,00 m² (cento e vinte e dois metros quadrados) inseridos na faixa de rolamento, 439,00 m² (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 239,00 m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização pela PERMISSIONÁRIA, para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 83.035,20 (oitenta e três mil e trinta e cinco reais e vinte centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações.
PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma.
PROCESSO N.º: 50612.003696/2024-81 DATA DA ASSINATURA: 13/5/2026. FLÁVIO MURILO G. PRATES DE OLIVEIRA Superintendente Regional/DNIT/GO/DF
