Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
Extrato de Cessão de UsoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 29
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 9/2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Superintendência Regional no Ceará › Divisão de Administração
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 9/2026
Nº Processo: 54000.057133/2026-24
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Cessionário: 05.541.424/0001-87
Cessionário: SECRETARIA DAS CIDADES
Objeto: O presente termo tem por objetivo CEDER O USO do bem imóvel com áreas localizados no interior do Projeto de Assentamento Coqueirinho, em Fortim, Ceará, conforme documentos em Anexo: DOC.: 28097001 (Estação de Tratamento de Água, com área de 990,00m²); 28632033 (Adutora de água bruta, com área de 3.562,79m²); 28632141 (Adutora de água tratada, com área de 4.162,86m²) e 28632884 (Relatório Elevado, com área de 108,01m²; de posse/propriedade do Incra, matrícula nº 1.528, ficha 001, R-01, do Cartório de Notas e Registros da Comarca de Fortim, Ceará, ao Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades (CNPJ: 05.541.424/0001-87), neste ato representada por Antônio Negreiros Bastos Neto, Secretário Estadual da Cidades, com endereço profissional na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG, 1° andar, Cambeba, Fortaleza, Ceará, conforme as condições a seguir:
O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para construção, instalação e funcionamento de um Sistema de Abastecimento de Água para atendimento da Comunidade de Volta Grande, bem como para a utilização dos materiais e equipamentos necessários à sua execução.
I - Observar fielmente a destinação para a qual foi cedido o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título;
II - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta cessão de uso, responsabilizando-se também pelas despesas com energia elétrica, telefonia, manutenção predial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, entre outros, conforme o caso;
III - Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável;
IV - Não realizar edificações ou reformas diversas da finalidade prevista nesta cessão sem prévia e expressa anuência do Incra;
V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e
VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação da presente cessão de uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso;
VII - indenizar diretamente aos assentados e assentadas por eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra;
O presente Termo de Cessão de Uso pode ser revogado a qualquer tempo, em caso de descumprimento ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação do(a) cessionário(a).
Data da assinatura 02/07/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE e Antônio Negreiros Bastos Neto - Secretário Estadual das Cidades/CE.
FRANCISCO ERIVANDO SANTOS DE SOUSA
SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE
