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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 51

EDITAis DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal do Rio Grande do Sul

Texto integral

EDITAis DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente edital, por estar em local ignorado, fica notificada a EMPRESA: SUL CHAVES LTDA, CNPJ n° 34.600.852/0001-31, para, querendo, apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, contra a penalidade de Advertência, aplicada pela Portaria 2945, de 05/05/2026. Após esgotado o prazo de recurso a sanção será registrada no sistema SICAF. O processo eletrônico o qual tramita a penalidade pode ser acompanhado em: https://sei.ufrgs.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_ externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_ acesso_externo=0. Processo Administrativo 23078.518424/2026-75. Pelo presente edital, por estar em local ignorado, fica notificada a empresa Cirurgica Biomedica LTDA, CNPJ n° 11.215.901/0001-17, para, querendo, apresentar recurso, no prazo de 15 dias úteis, referente à aplicação da penalidade de MULTA (R$ 136,14), aplicada pela Portaria 5173, de 23/07/2025 ou, no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito. O pagamento poderá ser feito mediante emissão de GRU pela DICON/PROPLAN da UFRGS. A solicitação deve ser feita pelo e-mail: deconproplan@ufrgs.br. A ausência de pagamento no referido prazo, importará: I) o acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente, de multa de mora e de encargo legal, na forma prevista no art. 37-A da Lei 10.522/2002, combinado com o art. 61 da Lei 9.430/1993; II) a inclusão do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins; III) a inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 30 dias, nos termos do art 2º, § 2º, da Lei nº 10.522/2002; IV) a inscrição em Dívida Ativa e a execução judicial do débito; V) a(s) sanção(es) será(ão) registrada(s) no sistema SICAF; e VI) o valor da multa poderá ser descontado do valor da Nota Fiscal ou crédito existente nesta Universidade em favor da contratada. O processo eletrônico o qual tramita a penalidade pode ser acompanhado em: https://sei.ufrgs.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_ externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_ acesso_externo=0. Processo Administrativo 23078.528901/2025-20. Diogo Joel Demarco Pró-Reitor de Planejamento e Administração