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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

Edital de ConvocaçãoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 130

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO CRMV-ES O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES), nos termos da Lei nº 5.517/1968, do Decreto nº 64.704/1969, da Lei nº 5.550/1968 e da Resolução CFMV nº 1298/2019, neste ato representado por seu Presidente, CONVOCA os médicos-veterinários e zootecnistas para participarem da Assembleia Geral Eleitoral com o objetivo de eleger a Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes do CRMV-ES, para a gestão 2027/2030, em 1º (primeiro) turno, no dia 6/10/2026, de 8h às 17h, ininterruptamente. Se nenhuma das Chapas alcançar maioria absoluta na primeira votação, conforme estabelecido no § 1º do art. 49 da Resolução CFMV nº 1298/2019, haverá 2º turno no dia 5/11/2026, de 8h às 17h, nas mesmas condições estabelecidas para o 1º turno, podendo o direito do voto ser realizado por meio de votação eletrônica, através do site: crmves.eleicaonet.com.br ou presencialmente, na sede da Autarquia, localizada na Rua Cyro Lima, 125, Enseada do Suá, Vitória / ES, ou, ainda, por correspondência. Eleitores: São eleitores os médicos-veterinários e zootecnistas: (I) Possuidores de inscrição principal no CRMV-ES; (II) Em situação de adimplência financeira perante o CRMV-ES; (III) Que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado; (IV) É facultativo o voto para os profissionais que, na data da realização do turno eleitoral (primeiro ou segundo) tiverem completado 70 (setenta) anos de idade; (V) O profissional transferido de um CRMV para outro só poderá votar e ser votado no CRMV de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de chapas; (VI) É vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições nos CRMVs em que estiverem inscritos, quer como candidato, quer como eleitor; (VII) O eleitor que tentar fraudar a eleição comete infração ética, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; (VIII) O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, inclusive para os profissionais isentos do pagamento de anuidades pela Resolução CFMV nº 1022/2013, salvo caso de doença ou de ausência plenamente comprovada. Voto: O eleitor terá direito a apenas um voto, podendo exercê-lo por meio eletrônico, presencialmente ou por correspondência, observando-se que será considerado apenas um voto, obedecendo às seguintes instruções: (a) Voto on-line: O exercício do direito de voto on-line poderá ser realizado a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet. A votação dar-se-á via acesso ao sítio eletrônico específico: crmves.eleicaonet.com.br no dia 6/10/2026, de 8h às 17h, através de senha eletrônica individual e intransferível fornecida previamente pelo Sistema Eleitoral a cada eleitor. Durante essa data e horário, o CRMV-ES disponibilizará em sua sede, localizada na Rua Cyro Lima, 125, Enseada do Suá, Vitória / ES, 1 (um) computador com acesso à internet, em local específico destinado à votação, com acesso apenas ao sítio eletrônico específico destinado à votação on-line, em recinto separado do público, com uma cabine indevassável que assegure o sigilo do voto, no qual o eleitor possa exercer o direito de voto on-line; Para fazer uso da votação eletrônica o profissional deve regularizar suas obrigações perante o CRMV-ES até o dia 25/9/2026. O profissional que não regularizar suas obrigações financeiras até 25/09/2026 ficará impedido de utilizar a modalidade de voto eletrônico, podendo exercer o direito ao voto apenas presencialmente, desde que regularize sua situação antes do momento da votação. Todas as informações referentes à votação eletrônica serão encaminhadas posteriormente para o e-mail do profissional cadastrado neste CRMV-ES, inclusive, os procedimentos relacionados à votação eletrônica e a senha de acesso. As orientações relativas ao acesso e ativação, alteração e recuperação da senha eletrônica serão repassadas pela CER. (b) Voto presencial por cédula tradicional: Para essa opção, o eleitor deverá comparecer à sede do CRMV-ES, localizada na Rua Cyro Lima, 125, Enseada do Suá, Vitória / ES, no 6/10/2026, de 8h às 17h, munido de documento de identificação civil ou profissional; (c) Voto por correspondência: Tendo em vista a implantação do voto on-line, e ainda, a observância ao princípio da economicidade, o eleitor que ainda sim decidir pelo voto por correspondência deverá formalizar esse interesse perante o CRMV-ES encaminhando solicitação escrita e assinada de que deseja receber o material para votar por correspondência, com indicação do seu endereço completo para o envio desse material pelo CRMV-ES. Essa solicitação deverá ser protocolada na sede do CRMV-ES ou encaminhada para o e-mail da secretariageral@crmves.org.br, até o dia 7/8/2026 (30º dia posterior à publicação do edital), dentro do horário de expediente. Sendo individual e intransferível o direito de voto, tal solicitação não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que detentores de procuração. A ausência de manifestação na forma e prazo indicados acima, implicará na utilização das modalidades ordinárias de votação (eletrônica ou presencial); E ainda, o voto por correspondência deve ser encaminhado à Caixa Postal com o material e instruções fornecidas pelo CRMV-ES; O voto por correspondência só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida; É de inteira responsabilidade do profissional assegurar que, até o término da votação, seu voto por correspondência chegue à caixa postal criada para receber tais votos, devendo postar a correspondência no mínimo, até 10 (dez) dias antes da realização de cada turno. Serão considerados nulos os votos por correspondência postados em desconformidade ao disposto na legislação; A opção pela modalidade de votação escolhida valerá, também, para o 2º turno, caso este venha a ocorrer, sem a necessidade de nova comunicação. Registro de Chapa: (I) O médico veterinário ou zootecnista interessado em concorrer à eleição para qualquer cargo deverá preencher as condições de elegibilidade, não incidir em inelegibilidade e atender aos requisitos da Resolução CFMV nº 1298/2019. (II) O interessado em concorrer à Presidência do CRMV-ES deve apresentar, por escrito, e direcionado à Comissão Eleitoral Regional (CER), Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa instruído de: a) Identificação do nome completo dos candidatos e respectivos cargos; b) Documentos previstos no artigo 17 da Resolução CFMV nº 1298/2019; c) Termo de Anuência assinado pelos demais componentes. (III) O Requerimento de Registro de Candidatura da Chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV-ES a partir da publicação deste edital até o dia 7/8/2026, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h, exceto feriado, com toda documentação exigida, de forma improrrogável; (IV) A decisão da Comissão Eleitoral Regional quanto ao deferimento ou indeferimento do registro será comunicada ao candidato à Presidência, ou representante por este expressamente indicado no requerimento de registro de candidatura, e publicada no Diário Oficial da União e sítio eletrônico do CRMV-ES (www.crmves.org.br). Mandato: O mandato dos membros eleitos, gestão 2024/2027, corresponderá ao período de 12/4/2027 a 11/4/2030. Justificativa por não comparecimento à eleição: (I) O não comparecimento às eleições ou o não encaminhamento do voto por correspondência, em 1º turno ou 2º turno, acarretará a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de uma anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta; (II) O encaminhamento da justificativa de ausência ao pleito deverá obedecer ao disposto na Resolução CFMV nº 1298/2019, artigos 62, 63 e 64; (III) O prazo para justificativa por ausência ao pleito é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória, com encaminhamento para o e-mail cobranca@crmves.org.br Outras informações: (I) Os médicos veterinários e zootecnistas deverão, obrigatoriamente, manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRMV-ES, para recebimento de informações e orientações acerca do processo eleitoral, especialmente e-mail, telefone e endereço; (II) Os médicos veterinários e zootecnistas deverão, obrigatoriamente, acompanhar as publicações relacionadas ao processo eleitoral, que estarão disponíveis no site do CRMV-ES- https://www.crmves.org.br; (III) Em cumprimento à Resolução CFMV nº 1298/2019, o CRMV-ES contratou, por processo licitatório, empresa especializada para implementação do voto online: Incorp Technology Informatica Ltda; E a empresa especializada para promover a auditoria do processo eleitoral: HLL Auditoria Consultoria Assessoria e Gestão em Tecnologia Empresarial Ltda. Vitória-ES, 7 de julho de 2026. José Carlos Landeiro Fraga Presidente CRMV-ES