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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 125

EDITAL

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Medicina

Texto integral

EDITAL O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico ESTEVÃO JOSÉ RODRIGUES, CRM-RS nº 9678, proferida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul e referendada no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica em 02/07/2026, conforme art. 35, § 1º, do CPEP, nos autos do recurso em Interdição Cautelar PAe nº 000023.31/2026-CFM (PEP CRM-RS nº 000001.04/2026). Brasília - DF, 2 de julho de 2026. JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO Presidente do Conselho