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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 131

EDITAL Nº 2/2026/08-COE/08-COTEC/08-GETEC-CRP08

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Psicologia da 8ª Região

Texto integral

EDITAL Nº 2/2026/08-COE/08-COTEC/08-GETEC-CRP08 O Conselho Regional de Psicologia - 8ª Região, em obediência ao disposto na Lei nº 5.766/71, Decreto nº 79.822/77 e Código de Processamento Disciplinar (Res. CFP 011/2019), pelo presente Edital, torna pública a decisão do Conselho Regional de Psicologia do Paraná, no Processo Disciplinar Ético nº 023/2019, em aplicar a penalidade: à Psic. Ana Janete de Oliveira Paz (CRP-08/15261), diante das infrações éticas identificadas: aos Princípios Fundamentais III, IV, V, VI e VII, bem como Art. 1º, alíneas "a", "b", "c", "e" e "h"; Art. 2º, alíneas "g", "h" e "n"; Art. 14 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP); Art. 11 e Art. 16, Parágrafo Único da Resolução CFP 002/2003; Art. 3º, Parágrafo Único da Resolução CFP 007/2003; Resolução CFP 01/2009 (Art. 1º, §1º e §2º; Art. 2º, I, II, III, IV, V e VI) e Art. 2º, §2 da Resolução 07/2009 , a pena de três unidades de Multa, conforme a alínea "b" do Artigo 139 do Código de Processamento Disciplinar. Outrossim, conforme prescreve o artigo 146 do CPD, Resolução CFP 011/2019, a penalidade aplicada será anotada no prontuário da profissional. Gilberto Gaertner Conselheiro Presidente