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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 126 · Pág. 101
AVISO DE PENALIDADE PAR-PB.036.08516/2025
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE PAR-PB.036.08516/2025
ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 61/2026, REUNIÃO 428 DE 14 DE MAIO DE 2026.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de 07/07/2025, e o item 4.1 do Regimento Interno do CI, diante da ausência de elementos novos capazes de alterar a decisão do Colegiado, decide: (i) pelo não conhecimento do pedido de reconsideração, por intempestividade; (ii) ainda que superado o óbice da intempestividade, subsidiariamente, pelo indeferimento integral do Pedido de Reconsideração apresentado por LIFE-BELT SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, pelos fundamentos expostos; (iii) pela manutenção integral das sanções administrativas aplicadas à LIFE-BELT SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, nos exatos termos da decisão proferida na Pauta CI 193/2025, a saber: multa administrativa de R$ 8.330,69 (oito mil, trezentos e trinta reais e sessenta e nove centavos), publicação extraordinária da decisão condenatória pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Petrobras pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Membro do Comitê de Integridade
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
