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AvisoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 101

DECISÃO PAR-PB.001.02240/2025

Ministério de Minas e EnergiaPetróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás

Texto integral

DECISÃO PAR-PB.001.02240/2025 ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 78/2026, REUNIÃO 431 DE 09 DE JUNHO DE 2026. O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de 07/07/2025, e o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide, no tocante a pessoa jurídica GSV ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 24.241.412/0001-81, pelo conhecimento e acolhimento parcial do Pedido de Reconsideração, para reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados a partir da indiciação complementar, em razão da ausência de notificação válida da pessoa jurídica. ROBERTA GUASTI PORTO Membro do Comitê de Integridade FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA Membro do Comitê de Integridade YOON JUNG KIM Membro do Comitê de Integridade