Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 126 · Pág. 101
DECISÃO PAR-PB.001.02240/2025
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás
Texto integral
DECISÃO PAR-PB.001.02240/2025
ATO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE, PAUTA CI 78/2026, REUNIÃO 431 DE 09 DE JUNHO DE 2026.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125 seção 2, página 52, de 07/07/2025, e o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide, no tocante a pessoa jurídica GSV ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 24.241.412/0001-81, pelo conhecimento e acolhimento parcial do Pedido de Reconsideração, para reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados a partir da indiciação complementar, em razão da ausência de notificação válida da pessoa jurídica.
ROBERTA GUASTI PORTO
Membro do Comitê de Integridade
FABIO MARQUES ARAGÃO DA SILVA
Membro do Comitê de Integridade
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê de Integridade
