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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 78
PORTARIA Nº 2.841, DE 7 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais
Texto integral
PORTARIA Nº 2.841, DE 7 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS (COREN-MG), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Coren-MG;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução Cofen nº 791/2025 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir comissão eleitoral para executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições do Coren-MG para o triênio 2027/2029, resolve:
Art. 1º - Constituir a Comissão Eleitoral que irá executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais para o triênio 2027/2029, regida pela Resolução Cofen nº 791/2025 e suas alterações.
Parágrafo único. Competirá à Comissão Eleitoral executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições, como expedição de editais e outras publicações necessárias, planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais, deferir ou indeferir fundamentadamente requerimentos de sua competência formulados no processo, decidir sobre os pedidos de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais, emitindo relatório fundamentado com a certificação das condições de elegibilidade ou inelegibilidade dos candidatos, julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas a sua análise e encaminhar o processo eleitoral para o plenário do Conselho Regional para homologação, dar posse aos eleitos e demais atribuições previstas na Resolução Cofen nº 791/2025 e suas alterações.
Art. 2º - Ficam nomeadas para compor a Comissão Eleitoral os seguintes membros: a Enfermeira Paloma da Silva Rodrigues Trad, Coren-MG 562610-ENF, Lucinete Duarte dos Santos Ferreira, Coren-MG 76321-ENF e a Enfermeira Maristela Ribeiro de Souza, Coren-MG 229380-ENF, sob a presidência da primeira.
Art. 3º - Ficam designados os agentes administrativos Fernanda Silva Carneiro Murta e Patrícia Ornelas Lima Ângelo e a procuradora Ciça Pontes Cardoso para prestarem apoio administrativo e assessoria jurídica, respectivamente, aos membros da comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e no site www.corenmg.gov.br, na mesma data.
Art. 5º - Contra qualquer membro da comissão eleitoral designada, poderá ser arguida a suspeição por profissional de Enfermagem, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação da portaria, a ser julgada pelo Plenário.
Art. 6º - Com a posse dos eleitos, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.
LUCAS TAVARES NOGUEIRA
