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PortariaSeção 2 · Edição 126 · Pág. 78

PORTARIA Nº 1.592, DE 6 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem da Bahia

Texto integral

PORTARIA Nº 1.592, DE 6 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen 104, de 03 de junho de 2024. CONSIDERANDO a Resolução Cofen 791/2025, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, alterada pela Resolução Cofen 793/2025 e dá outras providências. CONSIDERANDO a Decisão 285/2025 que fixa a data de realização das eleições do ano de 2026 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências. CONSIDERANDO Resolução Cofen 791/2025, alterada pela Resolução Cofen 793/2025, que estabelece em seu Art. 19, §3º que compete à Comissão Eleitoral: I - executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições, como expedição de Editais e outras publicações necessárias; II - planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais; III - deferir ou indeferir fundamentadamente requerimentos de sua competência formulados no processo; IV - decidir sobre o registro de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais, emitindo relatório fundamentado com a certificação das condições de elegibilidade ou inelegibilidade dos candidatos; V - julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas à sua análise e encaminhar relatório final do processo eleitoral ao plenário do Coren para homologação; VI - dar posse aos eleitos. CONSIDERANDO tudo mais que consta no Processo Administrativo 071/2026; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência do Coren-BA; baixa a seguinte determinação: Art. 1º - Designar os profissionais abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral do Coren-BA para o pleito eleitoral que se realizará nos dias 08 e 09 de novembro de 2026, em obediência a Decisão Cofen 285/2025: I - Maria da Conceição Coleta dos Santos, Enfermeira, registro Coren-BA 50.681-ENF-IR; II - Iamara Pereira Marques, Enfermeira, registro Coren-BA 126.260-ENF; III - Aislan Oliveira de Jesus, Técnico de Enfermagem, registro Coren-BA nº 1.619.617-TE. Art. 2º - Os membros designados farão jus ao recebimento de auxílio-representação, observando a Decisão Coren-BA 154/2024, quando no efetivo desenvolvimento das ações e reuniões da Comissão. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). DAVI IONEI SOARES APOSTOLO Presidente LILIAN MARIA CARNEIRO RIBEIRO SILVA Primeira Secretária