Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
LeiSeção 1 · Edição 126 · Pág. 1
LEI Nº 15.461, DE 7 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Esta lei concede oficialmente ao município de Jaguaruna, em Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. A medida visa promover o reconhecimento turístico e esportivo da região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.461, DE 7 DE JULHO DE 2026
Confere o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil ao Município de Jaguaruna, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Paulo Henrique Perna Cordeiro
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaMargareth Menezes da Purificação CostaPaulo Henrique Perna Cordeiro
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
JaguarunaSanta Catarina
Normas citadas
Lei nº 15.461
Temas
Turismo
