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LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEsta lei oficializa a criação do Dia Nacional do Vinho, que passa a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de junho. A medida estabelece uma data comemorativa no calendário nacional para o setor vitivinícola.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Entidades citadas
- Pessoas
- Luiz Inácio Lula da Silva, André Carlos Alves de Paula Filho, Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
- Órgãos
- Congresso Nacional
- Locais
- Brasília
- Normas citadas
- Lei nº 15.460
- Temas
- Dia Nacional do Vinho
