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LeiSeção 1 · Edição 126 · Pág. 1
LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Esta lei oficializa a criação do Dia Nacional do Vinho, que passa a ser celebrado anualmente no primeiro domingo de junho. A medida estabelece uma data comemorativa no calendário nacional para o setor vitivinícola.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaAndré Carlos Alves de Paula FilhoFernanda Machiaveli Morão de Oliveira
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Lei nº 15.460
Temas
Dia Nacional do Vinho
