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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

Decreto numeradoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 4

DECRETO Nº 13.060, DE 7 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto altera a composição do Conselho Fiscal da Embratur. Na prática, o Ministério das Comunicações passa a ter um representante oficial na estrutura de fiscalização da agência.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DECRETO Nº 13.060, DE 7 DE JULHO DE 2026 Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, para alterar a composição do Conselho Fiscal do Serviço Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º ................................................................................................................. I - um do Ministério das Comunicações; ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gustavo Costa Feliciano

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaGustavo Costa Feliciano
Órgãos
Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do TurismoMinistério das Comunicações
Locais
Brasília
Normas citadas
Decreto nº 13.060Decreto nº 10.172Constituição
Temas
Conselho Fiscal