Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026
Decreto numeradoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 4
DECRETO Nº 13.060, DE 7 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Este decreto altera a composição do Conselho Fiscal da Embratur. Na prática, o Ministério das Comunicações passa a ter um representante oficial na estrutura de fiscalização da agência.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DECRETO Nº 13.060, DE 7 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, para alterar a composição do Conselho Fiscal do Serviço Autônomo Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.172, de 11 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .................................................................................................................
I - um do Ministério das Comunicações;
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaGustavo Costa Feliciano
Órgãos
Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do TurismoMinistério das Comunicações
Locais
Brasília
Normas citadas
Decreto nº 13.060Decreto nº 10.172Constituição
Temas
Conselho Fiscal
