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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

MensagemSeção 1 · Edição 126 · Pág. 4

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Presidência da RepúblicaDespachos do Presidente da República

O que significa para o Brasil?

O Presidente da República vetou trechos de um projeto de lei que tratava da atualização e substituição de placas de sinalização de acessibilidade. Com isso, não haverá a obrigatoriedade imediata de substituição das placas atuais nem a nova regulamentação de ensino sobre o tema prevista nos artigos vetados.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM Nº 586, de 7 de julho de 2026. Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.199, de 2022, que "A Altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, para estabelecer a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade.". Ouvido, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei: Art. 4º, art. 5º e Anexo do Projeto. "Art. 4º O Anexo da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei." "Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regular a substituição das atuais placas de sinalização, bem como atualizar o material de referência e de ensino relativo à sinalização de estacionamentos regulados." "ANEXO (Anexo da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985)

Entidades citadas

Órgãos
Senado FederalMinistério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Normas citadas
ConstituiçãoProjeto de Lei nº 2.199, de 2022Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985
Temas
Símbolo Internacional de Acessibilidade