MensagemSeção 1Edição nº 126Pág. 4
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAO Presidente da República vetou trechos de um projeto de lei que tratava da atualização e substituição de placas de sinalização de acessibilidade. Com isso, não haverá a obrigatoriedade imediata de substituição das placas atuais nem a nova regulamentação de ensino sobre o tema prevista nos artigos vetados.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 586, de 7 de julho de 2026.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.199, de 2022, que "A Altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, para estabelecer a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade.".
Ouvido, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
Art. 4º, art. 5º e Anexo do Projeto.
"Art. 4º O Anexo da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei."
"Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regular a substituição das atuais placas de sinalização, bem como atualizar o material de referência e de ensino relativo à sinalização de estacionamentos regulados."
"ANEXO
(Anexo da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985)
Entidades citadas
- Órgãos
- Senado Federal, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
- Normas citadas
- Constituição, Projeto de Lei nº 2.199, de 2022, Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985
- Temas
- Símbolo Internacional de Acessibilidade
