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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 122

portaria DRF/FNS Nº 79, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis

Texto integral

portaria DRF/FNS Nº 79, DE 7 DE JULHO DE 2026 Reinclui pessoa jurídica no REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Tornar insubsistente a exclusão da pessoa jurídica INDUSTRIA DE MOVEIS SUNTI LTDA, CNPJ: 76.367.622/0001-14, efetuada pela Portaria DRF/FNS nº 078/2026, publicada no DOU de 26 de junho de 2026, conforme Despacho Decisório nº 018/2026 anexado ao processo administrativo nº 10925.725800/2026-14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO SAVARIS