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DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 135
DESPACHO Nº 2.312, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 2.312, DE 25 DE JUNHO DE 2026
A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art 1º, inciso XLIII, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, no art. 4º, inciso X, da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.014052/2026-04, decide:
(i) conferir à PCH Cacumbangue Geração de Energia SPE Ltda., com o CNPJ nº 66.434.488/0001-73, o Despacho Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH referente à PCH Cacumbangue, localizada no rio Iratim, integrante da sub-bacia 65, no município de Coronel Domingos Soares, estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 16 de maio de 2026, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; (ii) informar que o titular do DRI-PCH tem o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do § 8° do art. 25 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido no § 5º do art. 15 da mencionada Resolução.
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG
Coordenadas do Eixo do Barramento
N.A.
Normal Montante (m)
N.A.
Médio de Jusante (m)
Área do Reservatório (km²)
Potência (kW)
PCH.PH.PR.076413-
26°07'41.12"S
692,00
678,50
0,64
7.500
2.01
51°52'29.03"W
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
