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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 122

PORTARIA DRF/CXL Nº 110, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul

Texto integral

PORTARIA DRF/CXL Nº 110, DE 7 DE JULHO DE 2026 Suspende temporariamente o atendimento presencial da da Agência da RFB em Canela (RS). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso de suas competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o afastamento de servidor local e a impossibilidade de substituição no período; resolve: Art. 1º Suspender o atendimento presencial da agência da Receita Federal em Canela, na data de 8 de julho de 2026. Art. 2º Durante esse período, o atendimento presencial aos contribuintes da região será realizado na delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul, na avenida Rio Branco, 425. Parágrafo Único: Os serviços e orientações ao cidadão também serão prestados pelos canais de atendimento disponíveis na página da internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO TESSARO RAMOS