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DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 140

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.023, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.023, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 948, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à empresa AUTO POSTO MAGIA DO ORIENTE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.049.351/0001-00, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo 00770.002674/2026-75 (Processo SEI ANP 48610.218358/2026-82) ROMULO PREJIONI HANSEN