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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 169
Portaria Nº 437, DE 29 DE junho DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Executiva
Texto integral
Portaria Nº 437, DE 29 DE junho DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, proposto pela empresa Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.023191/2026-01, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário, proposto pela empresa Concessionária Rota das Bandeiras S.A., CNPJ nº 10.647.979/0001-48, denominado "Corredor Dom Pedro I", que tem por objeto a exploração do sistema rodoviário, compreendendo a operação, manutenção, conservação e obras de ampliação na malha rodoviária do Corredor Dom Pedro I, constituído pelas rodovias SP-065, SPI-084/066, SP-332, SP-360, SP-063, SP-083, SPA-122/065, SPA-067/360, SPA-114/332, prolongamento da SP-083 - Anel Sul de Campinas e Via Perimetral de Itatiba e outros segmentos de rodovias transversais, com extensão aproximada de 297 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão nº 003/ARTESP/2009 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.023191/2026-01 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO LEITÃO PRAXEDES
ANEXO
Nome Empresarial
Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
CNPJ
10.647.979/0001-48
Tipo
Rodovia
Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Corredor Dom Pedro I", que tem por objeto a exploração do sistema rodoviário, compreendendo a operação, manutenção, conservação e obras de ampliação
na malha rodoviária do Corredor Dom Pedro I, constituído pelas rodovias SP-065, SPI-084/066, SP-332, SP-360, SP-063, SP-083, SPA-122/065, SPA-067/360, SPA-114/332, prolongamento da SP-083 - Anel Sul de Campinas e Via Perimetral de
Itatiba e outros segmentos de rodovias transversais, com extensão aproximada de 297 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão nº 003/ARTESP/2009 - Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras:
- Implantação de Marginal na SP-063, entre o km 11+200 e 13+500 (Pista Norte Sul) - 2,3 km.
- Implantação de Trevos na SP-063, km 12+500 e 13+500 - 2 unidades.
- Implantação de Faixas Adicionais na SP-065, entre o km 88+150 ao 124+650 - 40,85 km.
- Alargamento de Obra de Arte Especial (OAE) na
SP-065, entre o km 88+690 ao 124+650 - 15 unidades.
- Balança Móvel na SP-065, km 6+800 - 1 unidade.
- Implantação de Estradas Secundárias e Marginais na SP-065 - 4,574 km.
- Implantação de Acessos na SP-065 - 7 unidades.
- Implantação de Marginal na SP-332, entre o km 114+000 e o km 121+120 (Pista Norte Sul) - 7,12 km.
- Implantação de Posto de Atendimento ao
Usuário na SP-332, km 124+500 Pista Sul - 1 unidade.
- Implantação de Posto de Atendimento ao Usuário na SP-360, km 67+700 Pista Sul - 1 unidade.
Localização
Estado de São Paulo
Estimativa de Investimento
R$ 554.433.811,00
Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 19.524.201,00
