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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 6

PORTARIA SDA/MAPA Nº 44, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária

Texto integral

PORTARIA SDA/MAPA Nº 44, DE 6 DE JULHO DE 2026 Cancela os credenciamentos dos laboratórios instituídos pela Instrução Normativa n° 57, de 11 de dezembro de 2013. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA n° 747, de 23 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.054427/2026-45, resolve: Art. 1º Ficam cancelados os credenciamentos dos seguintes laboratórios, conforme previsto no § 1º do art. 42 da Portaria MAPA n° 747, de 23 de dezembro de 2024 e na Portaria MAPA n° 875, de 17 de dezembro de 2025, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. I - A3Q laboratórios LTDA; II - Cerelab Laboratórios Químicos LTDA; III - LANALI Laboratório de Análise de Alimentos S.S.; IV - Labor Três Laboratórios e Consultoria Técnica LTDA; V - Microbióticos Análises Laboratoriais LTDA; VI - NSF Bioensaios Prestação de Serviços de Análises e Certificação LTDA; VII - Microbial Laboratório de Análises Físico-Químicas e Microbiológicas LTDA; VIII - JLA Brasil Laboratório de Análise de Alimentos S.A.; IX - GMO Centro de Pesquisas e Controle de Qualidade LTDA; X - Iberpharm Laboratórios do Brasil LTDA; XI - Fundação Paulista de Tecnologia e Educação; XII - Laboratório ALAC LTDA; XIII - Fundação de Apoio à Pesquisa; XIV - Superinspect LTDA; XV - Food Intelligence Laboratório de Análise de Alimentos LTDA; XVI - Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco ITEP; XVII - Empresa Nacional de Classificação e Análise LTDA; XVIII - Universidade Federal de Santa Maria; XIX - Universidade Federal do Espírito Santos (LABEVES); XX - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul; XXI - Universidade Federal da Bahia; XXII - Núcleo de Análises Físico-Químicas LTDA; XXIII - Laboratório de Análise de Alimentos LTDA; XXIV - Hirono Laboratório de Análises e Consultoria LTDA ; XXV - Ambientale Análises Ambientais e de Alimentos LTDA; XXVI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; XXVII - Freitag Laboratórios LTDA; XXVIII - CETAL Centro Tecnológico de Análises de Alimentos LTDA; XXIX - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; XXX - Labcentro Análises em Alimentos e Ambiental LTDA; XXXI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; XXXII - CLASP Classificação e Laboratório de Análise de Serviços Padronizados LTDA; XXXIII - Fundação Universidade Vale do Itajaí; XXXIV - Interface Engenharia LTDA; XXXV - HCS Hydrocarbon Solutions LTDA; XXXVI - Bioagri Análises de Alimentos LTDA; XXXVII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; XXXVIII - Integrated Petroleum Expertise Company Serviços em Petróleo LTDA; XXXIX - LGQ Laboratório LTDA; XL - Tüv Süd SFDK Laboratório de Análise de Produtos LTDA. Art. 2º Ficam alterados os credenciamentos dos seguintes laboratórios, conforme previsto no § 1º do art. 42 da Portaria MAPA n° 747, de 23 de dezembro de 2024 e na Portaria MAPA n° 875, de 17 de dezembro de 2025, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. I - Fundação Universidade de Passo Fundo - Portaria nº 113, de 09 de julho de 2014: cancelado para ensaios físico-químicos em produtos de origem vegetal; II - Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social Fuvates - Portaria nº 136, de 11 de julho de 2014: cancelado para ensaios físico-químicos e microbiológicos em produtos de origem animal; III - Eurofins do Brasil Análises de Alimentos LTDA - Portaria nº 195, de 30 de julho de 2014: cancelado para ensaios de resíduos e contaminantes em alimentos para animais, ensaios físico-químicos, microbiológicos e resíduos e contaminantes em produtos de origem animal e ensaios microbiológicos e resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal; IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Instituto Biológico) - Portaria nº 169, de 28 de julho de 2014: cancelado para ensaios de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal; V - SGS do Brasil LTDA - Portaria nº 240, de 06 de agosto de 2014: cancelado para ensaios de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal; VI - Instituto de Tecnologia do Paraná - Portaria nº 327, de 04 de setembro de 2014: cancelado para ensaios de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal; VII - Sanuvitas Laboratórios LTDA - Portaria nº 63, de 26 de abril de 2019: cancelado para ensaios microbiológicos em alimentos para animais; VIII - Mercolab Laboratórios LTDA - Portaria nº 170, de 27 de agosto de 2019: cancelado para ensaios microbiológicos em alimentos para animais e ensaios físico-químicos e microbiológicos em produtos de origem animal. Art. 3º Ficam revogadas as Portarias: I - Portaria nº 32, de 14 de março de 2014; II - Portaria nº 91, de 02 de julho de 2014; III - Portaria nº 99, de 02 de julho de 2014; IV - Portaria nº 122, de 09 de julho de 2014; V - Portaria nº 123, de 09 de julho de 2014; VI - Portaria nº 126, de 09 de julho de 2014; VII - Portaria nº 137, de 11 de julho de 2014; VIII - Portaria nº 143, de 14 de julho de 2014; IX - Portaria nº 157, de 22 de julho de 2014; X - Portaria nº 187, de 25 de julho de 2014; XI - Portaria nº 194, de 30 de julho de 2014; XII - Portaria nº 207, de 31 de julho de 2014; XIII - Portaria nº 214, de 31 de julho de 2014; XIV - Portaria nº 218, de 31 de julho de 2014; XV - Portaria nº 246, de 06 de agosto de 2014; XVI - Portaria nº 277, de 19 de agosto de 2014; XVII - Portaria nº 301, de 26 de agosto de 2014; XVIII - Portaria nº 328, de 04 de setembro de 2014; XIX - Portaria nº 341, de 18 de setembro de 2014; XX - Portaria nº 342, de 18 de setembro de 2014; XXI - Portaria nº 343, de 18 de setembro de 2014; XXII - Portaria nº 376, de 15 de dezembro de 2014; XXIII - Portaria nº 16, de 18 de março de 2016; XXIV - Portaria nº 59, de 03 de maio de 2017; XXV - Portaria nº 91, de 25 de julho de 2017; XXVI - Portaria nº 95, de 29 de abril de 2020 XXVII - Portaria nº 181, de 09 de dezembro de 2020; XXVIII - Portaria nº 182, de 09 de dezembro de 2020; XXIX - Portaria nº 185, de 09 de dezembro de 2020; XXX - Portaria nº 187, de 09 de dezembro de 2020; XXXI - Portaria nº 354, de 09 de julho de 2021; XXXII - Portaria SDA nº 591, de 13 de junho de 2022; XXXIII - Portaria SDA nº 670, de 17 de outubro de 2022; XXXIV - Portaria SDA nº 803, de 12 de maio de 2023; XXXV - Portaria SDA nº 880, de 24 de agosto de 2023; XXXVI - Portaria SDA nº 815, de 06 de junho de 2023; XXXVII - Portaria SDA/MAPA nº 214, de 06 de agosto de 2024; XXXVIII - Portaria SDA/MAPA nº 215, de 06 de agosto de 2024; XXXIX - Portaria SDA/MAPA nº 322, de 30 de outubro de 2024; XL - Portaria SDA/MAPA nº 333, de 28 de novembro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART