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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 6
PORTARIA SDA/MAPA Nº 44, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária
Texto integral
PORTARIA SDA/MAPA Nº 44, DE 6 DE JULHO DE 2026
Cancela os credenciamentos dos laboratórios instituídos pela Instrução Normativa n° 57, de 11 de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48, do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA n° 747, de 23 de dezembro de 2024, e o que consta do Processo nº 21000.054427/2026-45, resolve:
Art. 1º Ficam cancelados os credenciamentos dos seguintes laboratórios, conforme previsto no § 1º do art. 42 da Portaria MAPA n° 747, de 23 de dezembro de 2024 e na Portaria MAPA n° 875, de 17 de dezembro de 2025, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
I - A3Q laboratórios LTDA;
II - Cerelab Laboratórios Químicos LTDA;
III - LANALI Laboratório de Análise de Alimentos S.S.;
IV - Labor Três Laboratórios e Consultoria Técnica LTDA;
V - Microbióticos Análises Laboratoriais LTDA;
VI - NSF Bioensaios Prestação de Serviços de Análises e Certificação LTDA;
VII - Microbial Laboratório de Análises Físico-Químicas e Microbiológicas LTDA;
VIII - JLA Brasil Laboratório de Análise de Alimentos S.A.;
IX - GMO Centro de Pesquisas e Controle de Qualidade LTDA;
X - Iberpharm Laboratórios do Brasil LTDA;
XI - Fundação Paulista de Tecnologia e Educação;
XII - Laboratório ALAC LTDA;
XIII - Fundação de Apoio à Pesquisa;
XIV - Superinspect LTDA;
XV - Food Intelligence Laboratório de Análise de Alimentos LTDA;
XVI - Associação Instituto de Tecnologia de Pernambuco ITEP;
XVII - Empresa Nacional de Classificação e Análise LTDA;
XVIII - Universidade Federal de Santa Maria;
XIX - Universidade Federal do Espírito Santos (LABEVES);
XX - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul;
XXI - Universidade Federal da Bahia;
XXII - Núcleo de Análises Físico-Químicas LTDA;
XXIII - Laboratório de Análise de Alimentos LTDA;
XXIV - Hirono Laboratório de Análises e Consultoria LTDA ;
XXV - Ambientale Análises Ambientais e de Alimentos LTDA;
XXVI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária;
XXVII - Freitag Laboratórios LTDA;
XXVIII - CETAL Centro Tecnológico de Análises de Alimentos LTDA;
XXIX - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
XXX - Labcentro Análises em Alimentos e Ambiental LTDA;
XXXI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
XXXII - CLASP Classificação e Laboratório de Análise de Serviços Padronizados LTDA;
XXXIII - Fundação Universidade Vale do Itajaí;
XXXIV - Interface Engenharia LTDA;
XXXV - HCS Hydrocarbon Solutions LTDA;
XXXVI - Bioagri Análises de Alimentos LTDA;
XXXVII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
XXXVIII - Integrated Petroleum Expertise Company Serviços em Petróleo LTDA;
XXXIX - LGQ Laboratório LTDA;
XL - Tüv Süd SFDK Laboratório de Análise de Produtos LTDA.
Art. 2º Ficam alterados os credenciamentos dos seguintes laboratórios, conforme previsto no § 1º do art. 42 da Portaria MAPA n° 747, de 23 de dezembro de 2024 e na Portaria MAPA n° 875, de 17 de dezembro de 2025, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
I - Fundação Universidade de Passo Fundo - Portaria nº 113, de 09 de julho de 2014: cancelado para ensaios físico-químicos em produtos de origem vegetal;
II - Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social Fuvates - Portaria nº 136, de 11 de julho de 2014: cancelado para ensaios físico-químicos e microbiológicos em produtos de origem animal;
III - Eurofins do Brasil Análises de Alimentos LTDA - Portaria nº 195, de 30 de julho de 2014: cancelado para ensaios de resíduos e contaminantes em alimentos para animais, ensaios físico-químicos, microbiológicos e resíduos e contaminantes em produtos de origem animal e ensaios microbiológicos e resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal;
IV - Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Instituto Biológico) - Portaria nº 169, de 28 de julho de 2014: cancelado para ensaios de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal;
V - SGS do Brasil LTDA - Portaria nº 240, de 06 de agosto de 2014: cancelado para ensaios de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal;
VI - Instituto de Tecnologia do Paraná - Portaria nº 327, de 04 de setembro de 2014: cancelado para ensaios de resíduos e contaminantes em produtos de origem vegetal;
VII - Sanuvitas Laboratórios LTDA - Portaria nº 63, de 26 de abril de 2019: cancelado para ensaios microbiológicos em alimentos para animais;
VIII - Mercolab Laboratórios LTDA - Portaria nº 170, de 27 de agosto de 2019: cancelado para ensaios microbiológicos em alimentos para animais e ensaios físico-químicos e microbiológicos em produtos de origem animal.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias:
I - Portaria nº 32, de 14 de março de 2014;
II - Portaria nº 91, de 02 de julho de 2014;
III - Portaria nº 99, de 02 de julho de 2014;
IV - Portaria nº 122, de 09 de julho de 2014;
V - Portaria nº 123, de 09 de julho de 2014;
VI - Portaria nº 126, de 09 de julho de 2014;
VII - Portaria nº 137, de 11 de julho de 2014;
VIII - Portaria nº 143, de 14 de julho de 2014;
IX - Portaria nº 157, de 22 de julho de 2014;
X - Portaria nº 187, de 25 de julho de 2014;
XI - Portaria nº 194, de 30 de julho de 2014;
XII - Portaria nº 207, de 31 de julho de 2014;
XIII - Portaria nº 214, de 31 de julho de 2014;
XIV - Portaria nº 218, de 31 de julho de 2014;
XV - Portaria nº 246, de 06 de agosto de 2014;
XVI - Portaria nº 277, de 19 de agosto de 2014;
XVII - Portaria nº 301, de 26 de agosto de 2014;
XVIII - Portaria nº 328, de 04 de setembro de 2014;
XIX - Portaria nº 341, de 18 de setembro de 2014;
XX - Portaria nº 342, de 18 de setembro de 2014;
XXI - Portaria nº 343, de 18 de setembro de 2014;
XXII - Portaria nº 376, de 15 de dezembro de 2014;
XXIII - Portaria nº 16, de 18 de março de 2016;
XXIV - Portaria nº 59, de 03 de maio de 2017;
XXV - Portaria nº 91, de 25 de julho de 2017;
XXVI - Portaria nº 95, de 29 de abril de 2020
XXVII - Portaria nº 181, de 09 de dezembro de 2020;
XXVIII - Portaria nº 182, de 09 de dezembro de 2020;
XXIX - Portaria nº 185, de 09 de dezembro de 2020;
XXX - Portaria nº 187, de 09 de dezembro de 2020;
XXXI - Portaria nº 354, de 09 de julho de 2021;
XXXII - Portaria SDA nº 591, de 13 de junho de 2022;
XXXIII - Portaria SDA nº 670, de 17 de outubro de 2022;
XXXIV - Portaria SDA nº 803, de 12 de maio de 2023;
XXXV - Portaria SDA nº 880, de 24 de agosto de 2023;
XXXVI - Portaria SDA nº 815, de 06 de junho de 2023;
XXXVII - Portaria SDA/MAPA nº 214, de 06 de agosto de 2024;
XXXVIII - Portaria SDA/MAPA nº 215, de 06 de agosto de 2024;
XXXIX - Portaria SDA/MAPA nº 322, de 30 de outubro de 2024;
XL - Portaria SDA/MAPA nº 333, de 28 de novembro de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
