Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 136

DESPACHO Nº 2.445, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.445, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI, do art. 1º, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.904067/2024-94, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Termoceará, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.CE.028358-4, no valor de R$ 2.279,18/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 172,11/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 527.414 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de julho de 2026 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no que se refere à parcela do "preço de referência", adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 1 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 130/GM/MME, de 30 de abril de 2026, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho e por um período de 12 meses ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência - LRCAP de 2026, o que ocorrer primeiro: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período. FELIPE ALVES CALABRIA