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DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 136
DESPACHO Nº 2.444, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica
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DESPACHO Nº 2.444, DE 7 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL SUBSTITUTO, no uso da atribuição delegada pelo inciso XVI, do artigo 1º da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.037649/2025-38, decide:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093, de 21 de maio de 2024: (i.a) a Parcela de Custo Fixo - PCF para a Usina Termelétrica - UTE Termomacaé, código CEG: UTE.GN.RJ.028029-1, no valor de R$ 89,82/MWh, a ser acrescida ao Custo Variável Unitário - CVU da usina, aprovado no Despacho nº 3.787, de 17 de dezembro de 2025 ; e (i.b) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 3.096.982 MWh; (ii) informar que o CVU da usina acrescido de custos fixos corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas no Despacho nº 3.787/2025 e na Portaria Normativa nº 130/GM/MME, de 30 de abril de 2026, do Ministério de Minas e Energia; e (iii) determinar que os valores aprovados em "i" deverão ser aplicados a partir da publicação deste Despacho, respeitado o item "ii", ou até o início de suprimento do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência - LRCAP de 2026, o que ocorrer primeiro: (iii.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iii.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.
FELIPE ALVES CALABRIA
