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DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 136

DESPACHO Nº 2.442, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado

Texto integral

DESPACHO Nº 2.442, DE 6 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO E O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 e Portaria nº 6.824, ambas de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Nota Técnica Conjunta nº 09/2026-SFF-SGM/ANEEL, de 06 de julho de 2026, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.013193/2026-00, decide: (i) autorizar a CCEE a reclassificar os agentes elencados na tabela abaixo, conforme definição do art. 2º da Resolução Normativa ANEEL nº 1.011, de 29 de março de 2022; (ii) a autorização de que trata o item anterior fica válida até próxima análise a ser procedida pela CCEE quanto ao cumprimento do art. 6º dessa mesma Resolução. Agente CNPJ Emewe Comercialização de Energia Ltda 22.154.826/0001-48 Galp Energia Brasil S.A. 16.974.249/0001-38 MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado FELIPE ALVES CALABRIA Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica Substituto