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DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 135

DESPACHO Nº 2.421, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado

Texto integral

DESPACHO Nº 2.421, DE 3 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 132/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0365846) e o constante do Processo nº 48500.011237/2026-59, decide: anuir previamente ao pedido de celebração de Contratos de Prestação de Garantia Corporativa entre a Neoenergia S.A. (CNPJ nº 01.083.200/0001-18), na qualidade de contratada, com suas partes relacionadas Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba (CNPJ nº 15.139.629/0001-94), Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco (CNPJ nº 10.835.932/0001-08), Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern (CNPJ nº 08.324.196/0001-81), Elektro Redes S.A. - Neoenergia Elektro (CNPJ nº 02.328.280/0001-97) e Neoenergia Distribuição Brasília S.A. (CNPJ nº 07.522.669/0001-92), na qualidade de contratantes, conforme proposta apresentada. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL