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DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 135

DESPACHO Nº 2.413, DE 2 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado

Texto integral

DESPACHO Nº 2.413, DE 2 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 126/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0363638) e o que consta no Processo nº 48500.005432/2026-40, decide: anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto da Transmissora Amapar II SPE S.A., CNPJ nº 47.425.219/0001-04, que passará a ser exercido por Z Energia Participações e Investimentos Ltda., CNPJ nº 65.039.520/0001-53. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL