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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 8 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 85

PORTARIA MEC Nº 598, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MEC Nº 598, DE 7 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00497/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 3 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 131/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202123155. Art. 2º Fica credenciada a Escola de Tecnologia em Saúde - ETS (cód. 26492), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rua dos Coelhos, nº 300, Bloco 9, bairro Boa Vista, no município do Recife, no estado de Pernambuco, mantida pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP (cód. 18226), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 10.988.301/0001-29. § 1º A Instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. § 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 599, DE 7 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica Homologado o Parecer CNE/CES nº 383/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202403700. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Anclivepa Salvador (cód. 30079), a ser instalada na Rua Vieira Lopes, nº 117, bairro Rio Vermelho, no município de Salvador, no estado da Bahia, mantida pela UNI-A Educação Ltda. (cód. 16879), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, CNPJ nº 28.174.205/0001-02. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 600, DE 7 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00527/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 18 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 3/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202217182. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade HGC Brasil - HGC (cód. 24977), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Quadra SGAN 601, Módulo H, s/n, Asa Norte, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Agatti Educacional Ltda. (cód. 17539), com sede em Brasília, no Distrito Federal, CNPJ nº 35.206.724/0001-70. § 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. § 2º Na oferta dos cursos autorizados, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 601, DE 7 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00555/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 26 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 8/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202309596. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade CDL (cód. 4784), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rua 25 de Março, nº 882, Centro, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (cód. 3064), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 07.293.038/0001-49. § 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. § 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 602, DE 7 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 68/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202334236. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Psicologia de Bragança - FPB (cód. 29857), a ser instalada na Avenida Mendonça Furtado, nº 146, bairro Vila Nova, no município de Bragança, no estado do Pará, mantida pelo ITPAC Porto Nacional - Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto S.A. (cód. 3575), com sede no município de Porto Nacional, no estado do Tocantins, CNPJ nº 10.261.569/0001-64. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 603, DE 7 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 18/2026, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202403018. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Sesi-SP de Educação de Birigui - Fasesp Birigui (cód. 30001), a ser instalada na Avenida José Agostinho Rossi, nº 620, bairro Jardim Pinheiros, no município de Birigui, no estado de São Paulo, mantida pelo Serviço Social da Indústria - Sesi (cód. 15799), com sede no município de São Paulo, no mesmo estado, CNPJ nº 03.779.133/0001-04. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 604, DE 7 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 690/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415308. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Nacional de Terapias Integrativas - Fenati (cód. 30131), a ser instalada na Rua Alberto Bolliger, nº 67, bairro Alto da Glória, no município de Curitiba, no estado do Paraná, mantida pelo Instituto Linuetto Centro Técnico Capilar Ltda. (cód. 19695), com sede no município de Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina, CNPJ nº 22.118.777/0001-98. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 605, DE 7 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00528/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 22 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 38/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202310204. Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia - Unifadesa (cód. 15383), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalado na Rua Ernesto Geisel, Quadra 72, s/n, bairro Paraíso, no município de Parauapebas, no estado do Pará, mantido pela Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Ltda. - ME (cód. 14970), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 11.086.945/0001-94. § 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação. § 2º Na oferta do curso autorizado, a instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA PORTARIA MEC Nº 606, DE 7 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 153/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202416639. Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Brasileira de Humanidades - Fabrah (cód. 30039), a ser instalada na Avenida Mário Campolim, nº 367, bairro Parque Campolim, no município de Sorocaba, no estado de São Paulo, mantida pela Sobrap - Sociedade Brasileira de Psicanálise Ltda. (cód. 18673), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 30.926.600/0001-46. Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA