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DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 169

Despachos de 7 de julho de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 7 de julho de 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6269 (9128572), resolve: DEFERIR o registro de entidade de grau superior nº 19964.201920/2026-21, de interesse da FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS URBANITÁRIOS DO SUL - FESUL, CNPJ 61.172.806/0001-51, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados do Paraná; Rio Grande do Sul e Santa Catarina, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria das pessoas trabalhadoras nas indústrias urbanas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de fontes hidrelétrica, termelétrica, nuclear e fontes alternativas, inclusive nas fases de projetos, construção, operação, manutenção, comercialização, serviços de eletrificação, saneamento e distribuição de água; gás canalizado; captação, purificação, distribuição e comercialização de água; em serviços de esgotamento sanitário, em planejamento, controle e preservação do meio ambiente; serviços de planejamento e controle de recursos hídricos; coleta, afastamento, transporte, tratamento e destinação final de esgoto, resíduos sólidos urbanos e industriais, doravante denominados simplesmente de Urbanitários, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6282 (9145141), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200528/2026-64, de interesse do Sindicato dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde de São Pedro da Aldeia - RJ - SINDACE/ACS-SPA, CNPJ 38.406.574/0001-37, para representação da categoria da Profissional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com abrangência municipal e base territorial no município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6278 (9143901), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200575/2026-16, de interesse do SINDSEM - Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos dos Municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe d'Oeste - RO., CNPJ 15.893.100/0001-61, para representação da Categoria profissional dos Servidores Municipais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Pimenta Bueno, Primavera de Rondônia e São Felipe D'Oeste, Estado de de Rondônia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU N°125 de 07/07/2026, Seção 1, pág. 53, Análise Técnica 6271, por erro material, para onde se lê: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.211757/2026-81, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Empregados nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Materiais Elétricos de Paranaiba e Região - MS, CNPJ 10.498.638/0001-58,... leia-se: a) INDEFERIR o pedido de registro de alteração estatutária n.º 47979.211757/2026-81, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Empregados nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas de Materiais Elétricos de Paranaiba e Região - MS, CNPJ 10.498.638/0001-58. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6275 (9134217), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201204/2026-43, de interesse do Sindtanque-RIO - Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes de Derivados de Petróleo e Rodoviários das Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes de Duque de Caxias e Magé - RJ, CNPJ 00.791.874/0001-04, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6265 (SEI-9122524), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201143/2026-14, de interesse do SINDTRAUTO-BA - SINDICATO DAS MICROEMPRESAS DE TRANSPORTES DE VEICULOS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 53.634.508/0001-08, tendo em vista a a irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6290 (9166772), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201372/2026-39, de interesse do Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Mobiliário de Ubá, CNPJ 26.119.354/0001-43, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6262 (SEI 9119974), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201159/2026-27, de interesse do Sindicato SINDSMAC - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Macau, CNPJ 07.757.245/0001-07, tendo em vista a não caracterização de categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6259 (SEI 9117098), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201081/2026-41, de interesse do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de Cairu/Bahia - SINDHAC, CNPJ 34.845.948/0001-60, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI