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ResoluçãoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 22
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 113, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia
Texto integral
RESOLUÇÃO CAPDA Nº 113, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Altera a Resolução CAPDA nº 100/2026, que credencia a Escola Superior da Magistratura do Amazonas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Esmam/TJAM) como Instituição habilitada à execução de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
O COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA (CAPDA), no cumprimento de suas atribuições estabelecidas no art. 27 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e na Resolução nº 8 de 29 de outubro de 2019, que aprovou o seu regimento interno, e tendo em vista o Parecer Técnico nº 17/2026/COART/CGTEC/SDI/SUFRAMA, processo Suframa 52710.232881/2025-80, que subsidiou a deliberação ocorrida na 82ª Reunião Ordinária, processo Suframa 52710.117574/2026-51 realizada em 21 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º Fica retificado o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Escola Superior da Magistratura do Amazonas - ESMAM/TJAM, constante da Resolução CAPDA nº 100/2026, de 04.387.825/0001-61 para 03.522.387/0001-34.
Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais termos, condições e efeitos da Resolução CAPDA nº 100/2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE VIANNA RAUEN
Coordenadora
