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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 5

PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 162, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul

Texto integral

PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 162, DE 6 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 64 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria SE/MAPA nº 1.127, de 28 de agosto de 2024, no art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo 21042.019738/2026-71, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal - (GTA) para fins de trânsito de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais no estado do Rio Grande do Sul, observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor: I - LUAN DA SILVEIRA TRINDADE - CRMV-RS 24979 - 21042.016274/2026-41; II - KAWTRIA PATIAS DA COSTA CABRAL - CRMV-RS 23104 - 21042.016277/2026-85; III - HENRIQUE MARTINHO GALLIERA - CRMV-RS 24799 - 21042.017048/2026-88 ; IV - GUSTAVO EDUARDO ZENI - CRMV-RS 23963 - 21042.017059/2026-68; V - EDUARDA ALMEIDA VIEIRA - CRMV-RS 24592 - 21042.019240/2026-17; VI - MARINA DA SILVA LONGUI - CRMV-RS 25263 - 21042.019241/2026-53; VII - LUIZ FELIPE PEREIRA RAMOS - CRMV-RS 22930 - 21042.019243/2026-42; VIII - EDUARDA DAMIN DE OLIVEIRA BARKI - CRMV-RS 24124 - 21042.019247/2026-21; IX - BIANCA SCHMITT RODRIGUES - CRMV-RS 18971 - 21042.019376/2026-19; X - GRASIELI DALPIAZ DIAS - CRMV-RS 24852 - 21042.019377/2026-63; XI - ANGELICA CALGARO - CRMV-RS 25474 - 21042.019378/2026-16; XII - MARIANA SIQUEIRA BARRILARI - CRMV-RS 23815 - 21042.019382/2026-76; XIII - MARIA EDUARDA ZWAN - CRMV-RS 23734 - 21042.019398/2026-89; XIV - MARIA EDUARDA PINHEIRO SPAT - CRMV-RS 25436 - 21042.019400/2026-10; XV - ELIARA FLORINDA DALLAGNOL - CRMV-RS 18015 - 21042.019405/2026-42; e XVI - KAROLAINE HÄRTER E SILVA - CRMV-RS 24004 - 21042.019407/2026-31. Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário, em atendimento ao disposto no art. 8º e no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA