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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 5

PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 161, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul

Texto integral

PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 161, DE 6 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul. I - GABRIELLI VIEIRA DE FREITAS - CRMV 22932-RS; II - INGRID LETICIA TRINDADE VIEIRA - CRMV 25248-RS; III - LARISSA CARDOSO DIAS - CRMV 24996-RS; IV - MARINA DA SILVA LONGUI - CRMV 25263-RS; V - NATALIA ROCHA BARBOSA - CRMV 16876-RS; VI - RAFAEL OLIVEIRA PORTELA - CRMV 25615-RS; e VII - VALQUIRIA DA ROCHA MOREIRA - CRMV 2921-RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA