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AtoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 154

DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES ENTRE O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

Ministério das Relações ExterioresSecretaria-Geral das Relações Exteriores › Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídico › Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica › Divisão de Atos Internacionais

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DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES ENTRE O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTRO DA EUROPA E DOS ASSUNTOS EXTERIORES DA REPÚBLICA FRANCESA RELATIVA À COOPERAÇÃO PARA A FORMAÇÃO E INTERCÂMBIO DE DIPLOMATAS O Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministro da Europa e dos Assuntos Exteriores da República Francesa (doravante denominados, individualmente, "Signatário" e, conjuntamente, "Signatários"), Ressaltando as relações de amizade entre os dois Estados; Desejando consolidar a cooperação entre os dois ministérios por meio do conhecimento mútuo, bem como promover e favorecer uma colaboração estreita nas áreas de educação e formação de diplomatas; e Considerando o Acordo relativo ao intercâmbio de diplomatas entre o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Ministério dos Assuntos Exteriores da República Francesa, assinado em 25 de maio de 2006 (doravante denominado "Acordo de 2006"), Declaram sua intenção de cooperar de acordo com os seguintes termos: Parágrafo 1º Objetivos Os objetivos da presente declaração de intenções são: a) Fomentar um quadro de cooperação nas áreas de educação e formação de diplomatas dos dois Estados, entre o Instituto Rio Branco, do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil, e a Academia Diplomática e Consular, do Ministério da Europa e dos Assuntos Exteriores da República Francesa (doravante denominados "institutos de formação diplomática"); b) Criar e facilitar as condições que permitam manter contatos regulares e estabelecer uma cooperação entre os institutos de formação diplomática, com base nos princípios de reciprocidade e benefício mútuo; e c) Relançar o programa de intercâmbio de diplomatas previsto pelo Acordo de 2006. Parágrafo 2º Áreas de cooperação entre os institutos de formação diplomática A fim de alcançar os objetivos da presente declaração de intenções, os Signatários poderão colaborar nas seguintes áreas: a) Intercâmbio de informações e experiências relativas a seus respectivos programas de estudo, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas, educativas e de formação; b) Promoção do ensino de francês no Instituto Rio Branco e do ensino de português na Academia Diplomática e Consular do Ministério da Europa e dos Assuntos Exteriores da República Francesa; c) Intercâmbio de formadores e alunos para cursos específicos; d) Compartilhamento de metodologias de ensino, especialmente informações e pontos de vista sobre tendências internacionais e avanços em matéria de formação e de estudos diplomáticos, bem como sobre técnicas e ferramentas relacionadas à aprendizagem on-line (e-learning); e e) Intercâmbio de publicações e documentos relacionados às atividades de estudo e pesquisa de interesse comum. Os Signatários poderão explorar outras possibilidades de cooperação nas áreas definidas conjuntamente por escrito, no âmbito dos objetivos da presente declaração de intenções. Parágrafo 3º Intercâmbio de diplomatas No âmbito do Acordo de 2006, o intercâmbio de diplomatas poderá incluir agentes recém-designados para as chancelarias diplomáticas, bem como os conselheiros encarregados do serviço de imprensa da Embaixada do Brasil na França e da Embaixada da França no Brasil. Sem prejuízo do artigo IV do Acordo de 2006, o intercâmbio poderá, em princípio, ter a duração de três (3) meses, e, se possível, ser realizado durante o primeiro ano de serviço dos agentes nas repartições em questão. Parágrafo 4º Implementação da cooperação Os Signatários poderão determinar conjuntamente, por via diplomática, os mecanismos de implementação das atividades previstas pela presente cooperação. Parágrafo 5º Financiamento A presente cooperação não implica nenhuma obrigação financeira ou jurídica para os Signatários ou para seus respectivos Estados. Parágrafo 6º Duração da cooperação A cooperação será desenvolvida a partir da data de assinatura desta declaração, pelo prazo de cinco (5) anos. Será renovada automaticamente por períodos sucessivos de cinco (5) anos, salvo se um dos Signatários comunicar ao outro, por nota verbal enviada por via diplomática e com antecedência mínima de seis (6) meses, sua decisão de pôr termo à cooperação. O término da cooperação não afetará a validade das atividades em andamento no âmbito desta declaração, salvo acordo em contrário, por escrito, entre os Signatários. Feito em Brasília, em 1º de julho de 2026, em dois (2) exemplares originais, nos idiomas português e francês. Mauro Vieira Ministro das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil Jean-Noël Barrot Ministro da Europa e dos Assuntos Exteriores da República Francesa