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DespachoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 12

DESPACHO Nº 86, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização

Texto integral

DESPACHO Nº 86, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela GRUPO EDITORIAL SINOS SA, Fistel nº 03008005250, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 5705/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.019293/2025-34, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 87, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO ITAÍ DE RIO CLARO LTDA., Fistel nº 50415936128, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 5755/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.042951/2024-19, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 88, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO MARCONI FM LTDA, Fistel nº 18000000490, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Açailândia, Estado do Maranhão, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 5768/2025/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.044355/2024-65, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 89, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela CIDADES DO VALE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, Fistel nº 50010789030, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Piquete, Estado de São Paulo, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 5851/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.015722/2024-13, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 98, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 6153/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.018607/2025-81, que ora adota-se como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide não conhecer do recurso interposto pela RÁDIO NOBRES FM LTDA., Fistel nº 50404367429, devido à sua intempestividade, e manter integralmente a decisão ora recorrida. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 115, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela PABLO COMUNICAÇÕES LTDA - EPP, Fistel nº 50416683290, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital no Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 6466/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.042931/2024-30, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 116, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela PABLO COMUNICAÇÕES LTDA - EPP, Fistel nº 50416683029, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 6487/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.017952/2024-17, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 147, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA., Fistel nº 50417267010, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 7311/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.015922/2024-76, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 148, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO JORNAL FLUMINENSE DE CAMPOS LTDA., Fistel nº 50417255519, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, no Município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 7324/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.015920/2024-87, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 149, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela SOCIEDADE PEDRITENSE DE RÁDIO LTDA., Fistel nº 03008018904, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Dom Pedrito, Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 7345/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.019294/2025-89, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 153, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 7659/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.016780/2024-64, que ora adota-se como motivação (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999), decide não conhecer do recurso interposto pela SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO LTDA, Fistel nº 50001964810, devido à sua intempestividade, e manter integralmente a decisão ora recorrida. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 154, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO JOVEM BARRA LTDA, Fistel nº 01021558605, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 7660/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.019035/2025-58, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. TAWFIC AWWAD JUNIOR DESPACHO Nº 157, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e analisando recurso administrativo interposto pela RÁDIO GUANAMBI FM ESTÉREO LTDA, Fistel nº 06020351203, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada no Município de Guanambi, Estado da Bahia, tendo em vista as razões e justificativas constantes da Nota Técnica nº 7741/2026/SEI-MCOM, produzida no processo nº 53115.019080/2025-11, decide conhecer do recurso interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento. TAWFIC AWWAD JUNIOR