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PortariaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 11
PORTARIA Nº 22.468, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
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PORTARIA Nº 22.468, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6150/2026/SEI-MCOM (13259529), que integra o Processo nº 53115.019275/2025-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 20527/2025/SEI-MCOM, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2026, acatando o recurso administrativo interposto pela SISTEMA TRANSRIO DE COMUNICAÇÃO LTDA, Fistel nº 01008010561, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para afastar a sanção de multa aplicada.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.519, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, analisando o recurso apresentado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, Fistel nº 02008005151, inscrita no CNPJ nº 43.465.459/0001-73, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 203, no Município de Amparo, Estado de São Paulo, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e, tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6363/2026/SEI-MCOM (13264800), que integra o Processo nº 53115.019153/2025-66, resolve:
Art. 1º Alterar o valor da sanção de multa aplicada por meio da Portaria nº 20526, de 30/12/2025, publicada no DOU de 26/1/2026, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput do Decreto nº 10.405/2020, para R$ 3.022,25 (três mil vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.556, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6822/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.018761/2025-53, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 20418/2026/SEI-MCOM, de 14 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2026, referente à RÁDIO VALE DAS PERDIDAS DE JACIARA LTDA, Fistel nº 50406736391, outorgada para executar o serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Jaciara, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.557, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 6823/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.018694/2025-77, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 20523/2025/SEI-MCOM, de 14 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2026, referente à RÁDIO FM CRATÉUS LTDA, Fistel nº 10030033110, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.933, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9582/2026/SEI-MCOM (13372374), que integra o Processo nº 53115.021579/2025-80, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ONDAS DE PAZ, Fistel nº 50407720766, inscrita no CNPJ nº 02.947.799/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.791,80 (um mil setecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.978, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9664/2026/SEI-MCOM (13375124), que integra o Processo nº 53115.030864/2025-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOLIDARIEDADE GOIANORTE FM, Fistel nº 50401565963, inscrita no CNPJ nº 04.176.793/0001-55, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Goianorte, Estado do Tocantins, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.070, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9989/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.019287/2025-87, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 20332/2025/SEI-MCOM, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2026, acatando o recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO BOM JESUS, Fistel nº 04008013610, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no Município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, para afastar a sanção de multa aplicada.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
