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DecisãoSeção 1 · Edição 126 · Pág. 171

DECISÃO SUROC Nº 400, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas

Texto integral

DECISÃO SUROC Nº 400, DE 6 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.080193/2026-17, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa INTERNATIONAL MUTEKI TRANSPORT S.R.L. - I.M.T. S.R.L., NIT nº 173084029, até 13 de maio de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e Peru, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO