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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 126 · Pág. 84

CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSecretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços

Texto integral

CONSULTA PÚBLICA Nº 21, DE 7 DE JULHO DE 2026 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de CÂMARA DE AR PARA PNEUMÁTICOS PARA MOTOCICLETA. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário ANEXO PROPOSTA Nº 012/26 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA CÂMARA DE AR PARA PNEUMÁTICOS PARA MOTOCICLETA, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2014 OBS.: A consulta está em forma de Portaria. Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto CÂMARA DE AR PARA PNEUMÁTICOS PARA MOTOCICLETA, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte I - fabricação das borrachas natural e sintética; II - mistura das matérias-primas para a produção do composto que formará o tubo extrudado; III - extrusão; IV - corte do tubo extrudado; V - furo e aplicação do corpo da válvula na câmara; VI - emenda das pontas do tubo extrudado para a formação da câmara; VII - vulcanização; VIII - montagem das peças que compõem a válvula; IX - acabamento final do produto e testes; e X - gravação da descrição na câmara, quando aplicável. § 1º As etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. § 2º Fica temporariamente dispensada a etapa estabelecida no inciso I do art. 1º desta Portaria. Art. 2º As etapas estabelecidas nos incisos de II a VII do art. 1º poderão ser dispensadas, na proporção de duas câmaras de ar para cada câmara produzida desde que atendida às seguintes condições: I - que a fabricante do produto a que se refere esta portaria, também seja fabricante de pneumático de borracha para bicicleta, cumprindo o processo produtivo básico vigente para o produto, com projeto industrial aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa - CAS e produção ativa; e II - que envie anualmente à Suframa, relatório sobre a quantidade a ser dispensada nos termos a serem definidos pela Suframa, considerando o ano-calendário. Art. 3º A etapa estabelecida no inciso VIII do art. 1º será considerada atendida desde que haja, pelo menos, a montagem dos seguintes componentes: núcleo, vedação (quando aplicável) e tampa no corpo da válvula. Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 109, de 29 de maio de 2014. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.