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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 126 · Pág. 118

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR nº 20, de 12 de junho de 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR nº 20, de 12 de junho de 2026 O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, inciso III e 364, inciso VI, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (DOU de 27/07/2020), combinado com o § 3º, do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro - DOU de 06/02/2009), para decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, declara: Art. 1º Incluído no Registro de Despachante Aduaneiro: NOME CPF PROCESSO ANALICE MORAIS CAETANO DE GOES ***.174.443-** 13075.068877/2026-13 Art. 2º Incluído no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro: NOME CPF PROCESSO LANA SUZIELY GOMES DAS CHAGAS ***.099.973-** 13075.081724/2026-61 Art. 3º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachante Aduaneiro retromencionados deverão, também, incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - CAD-ADUANA, para sua efetivação junto ao Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012, publicado no DOU de 11/06/2012, alterado pelos ADE-COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Henrique Melo Júnior